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Senado aprova inclusão de consumidor em lista de mau pagador

A proposta exige que o devedor seja avisado com antecedência, por carta, sobre qualquer informação de inadimplência a ser incluída no cadastro negativo

Cartão de crédito: o projeto proíbe a inclusão no cadastro negativo de informações sobre contratos feitos por telefone “ou por outro meio que gere dúvidas sobre a identidade do devedor” (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de agosto de 2013 às 13h06.

Brasília – Está pronto para votação no plenário do Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 85/2009 que traz novas regras para a inclusão de nomes de consumidores em bancos de dados de maus pagadores. O texto, aprovado nesta quarta-feira (28) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, altera a Lei 12.414/2011, que trata do cadastro positivo, de bons pagadores.

A proposta exige que o devedor seja avisado com antecedência, por carta, sobre qualquer informação de inadimplência a ser incluída no cadastro negativo – a exceção é quando a dívida já tiver sido protestada. O banco terá que guardar o comprovante de aviso por cinco anos.

O projeto proíbe a inclusão no cadastro negativo de informações sobre contratos feitos por telefone “ou por outro meio que gere dúvidas sobre a identidade do devedor”. Dívidas de até R$ 60 também ficam de fora. No caso das que forem reconhecidas pela Justiça, a inclusão no cadastro negativo só será possível quando não couber mais recursos para reformar a sentença.

Ainda segundo o texto, o consumidor que apresentar documentos que comprovem o pagamento de sua dívida devem ter as informações do cadastro regularizadas imediatamente.

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A proposta exige que o devedor seja avisado com antecedência, por carta, sobre qualquer informação de inadimplência a ser incluída no cadastro negativo – a exceção é quando a dívida já tiver sido protestada. O banco terá que guardar o comprovante de aviso por cinco anos.

O projeto proíbe a inclusão no cadastro negativo de informações sobre contratos feitos por telefone “ou por outro meio que gere dúvidas sobre a identidade do devedor”. Dívidas de até R$ 60 também ficam de fora. No caso das que forem reconhecidas pela Justiça, a inclusão no cadastro negativo só será possível quando não couber mais recursos para reformar a sentença.

Ainda segundo o texto, o consumidor que apresentar documentos que comprovem o pagamento de sua dívida devem ter as informações do cadastro regularizadas imediatamente.

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