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Secex anuncia vigência de direito antidumping a laminados de aço

Prazo abrange o antidumping aplicado a diferentes tipos de laminados planos de aço importados da China e outros países

Aço: as partes que desejarem uma revisão de prazo devem protocolar a petição no mínimo quatro meses antes do término de vigência (China Photos/Getty Images)
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Reuters

Publicado em 1 de dezembro de 2017 às 10h57.

São Paulo - A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informou nesta sexta-feira o prazo de vigência do direito antidumping aplicado a diferentes tipos de laminados planos de aço importados da China e outros países.

Conforme circular publicada no Diário Oficial da União, as partes que desejarem uma revisão de prazo devem protocolar a petição no mínimo quatro meses antes do término de vigência.

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No caso de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados trazidos da China, o direito antiduming se encerrará em 17 de julho de 2018.

Para laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430 laminados a frio (com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm) vindos de Alemanha, China, Coreia do Sul, Finlândia, Taipé e Vietnã, o prazo termina em 4 de outubro do ano que vem.

Já a vigência do direito antidumping em tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, trazidos da China e de Taipé acaba em 29 de julho de 2018.

Para tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, originários da China, o prazo se encerrará em 4 de novembro.

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