Economia

São Paulo já tem sua lei de Parcerias Público-Privadas

O modelo difere do projeto federal por constituir uma sociedade anônima estatal com o objetivo, exclusivo, de fornecer garantias aos parceiros privados

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h06.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou quarta-feira (19/5), a lei que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas (PPPs) estadual. As PPPs são mecanismos de colaboração entre poder público e agentes do setor privado, remunerados segundo critérios de desempenho, em prazo compatível com a amortização dos investimentos realizados. Seu objeto é a implantação, ampliação, melhoria, reforma, manutenção ou gestão de infra-estrutura pública, a prestação de serviço ou exploração de bem público.

No Plano Plurianual (PPA) 2004-2007 de São Paulo, está previsto que 7,5 bilhões de reais serão mobilizáveis através das parcerias. O valor representa um quarto do total projetado, de 30,1 bilhões de reais.

Pela lei, foi criada a Companhia Paulista de Parcerias (CPP), responsável por fornecer garantias de retorno do capital privado aplicado. A CPP será uma sociedade anônima independente dos recursos do Tesouro do estado. Com esse formato jurídico, poderá utilizar instrumentos usuais de garantia, como a emissão de debêntures.

"Nós constituímos uma empresa, com um modelo mais corriqueiro, uma formatação que já é conhecida, em que a divulgação de balanços, por exemplo, é obrigatória", diz Andrea Calabi, secretário estadual de Economia e Planejamento. Segundo Calabi, a inspiração da CPP foi a Companhia Paulista de Ativos, criada no início da gestão Mario Covas para fazer o encontro de contas. O capital da CPP será composto, entre outras fontes, por ações minoritárias da Sabesp, Nossa Caixa e outras empresas (1,3 bilhão de reais), recebíveis do DER (1 bilhão) e royalties do gás.

Para Alckmin, o estado terá mais facilidade em firmar parcerias. "São Paulo tem tradição em respeitar contratos." O primeiro estado a definir suas regras de parceria foi Minas Gerais, em dezembro do ano passado.

Segundo o professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo, Floriano de Azevedo Marques Jr., a diferença entre o modelo paulista e o federal, ainda em discussão no Senado, é que o primeiro tem foco mais definido. "O federal tem projetos listados no plano plurianual, mas não está tão maturado." Marques Jr., que também advoga, afirma que por sua experiência pessoal os estados deverão atrair mais parcerias, porque as consultas têm sido mais recorrentes. "Já fui procurado por parceiros potenciais na área de construção de presídios e infra-estrutura viária, mas sempre no estado. Neste tema das PPPs, as esferas municipal e federal, por enquanto, só têm comparecido nas discussões acadêmicas."

Para Luiz Guilherme Piva, diretor da consultoria Trevisan, o espírito das parcerias é o equacionamento de um dilema. "De um lado, o Poder Público sem recursos. De outro, agentes privados sem garantias." A única solução, diz, são regras contratuais claras, com previsão de rentabilidade. "O que é preciso é que o governo não deixe de entrar com sua parte, pelo menos o retorno mínimo do investimento privado em dado período. Não precisa garantir que não haverá risco depois do retorno mínimo." Entre os possíveis parceiros, Piva menciona os fundos de pensão, que não têm demanda imediata de liquidez, mas precisam de regras claras de entrada e saída do empreendimento.

Alguns projetos estaduais com previsão de PPP:

  • Ampliação e melhoramentos no Porto de São Sebastião;

  • Duplicação da SP-270;

  • Concessão do transporte intermunicipal na Região Metropolitana de São Paulo;

  • Asa Sul do Rodoanel e Ferroanel;

  • Expresso Ferroviário, entre o Centro de São Paulo e o Aeroporto de Cumbica;

  • Centro logístico integrado;

  • Linha 4 do Metrô;

  • Expresso Aeroporto;

  • Sistemas de adução de água e tratamento de esgotos, especialmente no Interior;

  • Ampliação do sistema penitenciário;

  • Transmissão de energia elétrica.
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