Reforma tributária: Câmara deve finalizar votação de imposto sobre herança de previdência privada
Projeto detalha Comitê Gestor, órgão que vai arrecadar e redistribuir o IBS
Agência de notícias
Publicado em 27 de agosto de 2024 às 06h55.
Última atualização em 27 de agosto de 2024 às 06h56.
A Câmara dos Deputados deve finalizar nesta terça-feira, 27, a votação do segundo texto de regulamentação da Reforma Tributária. O projeto prevê a definição de regras e estrutura do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão que vai organizar a arrecadação e redistribuição do tributo, além de calcular créditos das empresas. A proposta também determina que os planos de previdência privada passarão a pagar Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O tributo é cobrado quando bens são transferidos de titularidade por heranças. Atualmente, alguns estados já cobram ITCMD sobre planos de previdência privada — do tipo VGBL e PGBL — no momento da transferência para herdeiros. Mas não há uma regra uniforme.
A medida pode ser derrubada por meio da aprovação de um destaque do deputado Domingos Neto (PSD-CE), que pede a votação em separado do trecho do projeto que determina a cobrança do tributo para planos de previdência.
Conselho Superior
O projeto prevê ainda a participação do contribuinte no chamado Conselho Superior, por meio de Federações e Associações de setores empresariais. A versão enviada pelo governo àCâmaradeterminava que apenas auditores fiscais públicos fariam parte doConselho.
O Conselho Superior será a instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS, composto por vinte e sete membros, representando cadaEstadoe oDistrito Federal e de outros vinte e sete membros, representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.
O primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária foi aprovado pelaCâmaraem julho e está noSenadopara análise dos senadores.
O novo sistema de impostos criará o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que unirá PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Depois da arrecadação, o IVA será dividido em duas partes, chamado de IVA dual. Uma delas irá se tornar o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), destinado para a União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para estados e municípios.