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Reforma da Instrução 480 da CVM reflete casos críticos do mercado

As alterações propostas endereçam preocupações trazidas à tona após recentes crises envolvendo companhias relevantes para o mercado de capitais brasileiro

Petrobras: o regulador sugere restringir a investidores qualificados a negociação de ações em companhias pré-operacionais (Tânia Rêgo/Agência Brasil/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de dezembro de 2016 às 20h28.

Rio - As alterações propostas nesta quarta-feira, 7, pela Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) na Instrução 480 endereçam preocupações trazidas à tona após recentes crises envolvendo companhias relevantes para o mercado de capitais brasileiro, a exemplo da derrocada das empresas X e dos problemas de governança revelados em estatais como a Petrobras.

O regulador sugere restringir a investidores qualificados a negociação de ações em companhias pré-operacionais, caso da petroleira OGX e suas irmãs, e um detalhamento nas informações prestadas pelas sociedades de economista aos investidores.

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No caso das companhias pré-operacionais, isto é, que ainda captam recursos para atingir desenvolver sua atividade produtiva, a restrição valerá até que isso se concretize ou que a empresa faça uma oferta pública de ações, cumprindo os requisitos que autorizam a negociação entre investidores comuns.

O investidor qualificado é aquele com aplicações financeiras no valor igual ou superior a R$ 1 milhão.

"As companhias pré-operacionais são muito desafiadoras para os investidores do ponto de vista da precificação, porque não têm histórico operacional. A ideia é direcionar (esses papéis) para investidores mais bem posicionados para fazer essa avaliação", explica a gerente de Aperfeiçoamento de Normas da CVM, Claudia Hasler.

Em relação às sociedades de economia mista, a CVM sugere a divulgação no formulário de referência - documento entregue anualmente com as principais informações das companhias abertas - de informações relativas às atividades desenvolvidas por elas para o atendimento ao interesse público que justificou sua criação e que atividades ela desenvolve para atender às políticas públicas.

A proposta levou em conta orientações internas, a nova lei das estatais e as regras de governança direcionadas pela BM&FBovespa a essas companhias.

As estatais também terão que informar o investidor sobre o processo de formação de preços e regras aplicáveis à fixação de tarifas. A movimentação gerada em torno da política de precificação de combustíveis da Petrobras e a existência de uma fórmula de reajuste aplicada por sua diretoria gerou uma série de questionamentos de acionistas desde 2013 e levou à abertura de processos na CVM.

Todas as companhias abertas terão que informar sobre os programas de integridade desenvolvidos em decorrência da Lei Anticorrupção e detalhar o processo pelo qual o conselho de administração determina a remuneração individual de seus membros e da diretoria, informando, por exemplo, se recorre a pesquisas de mercado ou submete o cálculo a algum comitê interno.

Governança

Na minuta levada ao mercado, a CVM sugere ainda a criação de um novo documento para divulgação de informações sobre o Código Brasileiro de Governança, que uniformizará as regras no País, refletindo a demanda da sociedade por regras uniformes após os recentes escândalos de corrupção envolvendo grandes corporações.

O novo código adota o modelo "pratique ou explique" e a CVM quer que o investidor conheça as práticas adotadas ou não pela companhia, e o motivo para isso.

"Queremos que as empresas reflitam sobre onde estão em termos de governança e que a informação seja real, clara e útil aos investidores", disse o presidente da CVM, Leonardo Pereira, em evento no Rio.

O informe será entregue todo ano, seis meses após o fim do exercício social. A CVM espera receber os primeiros documentos em 2018, começando por companhias com ações negociadas no Índice Brasil 100 - IBrX-100 e no Ibovespa.

O órgão regulador optou por um documento novo para reduzir custos da companhia, já que o formulário de referência deve ser incorporado aos prospectos de ofertas públicas. Outro efeito é dar mais destaque às informações.

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