Receita recebe mais de 2,6 mi de declarações do imposto rural
O prazo para a entrega termina no dia 30 de setembro
Da Redação
Publicado em 15 de setembro de 2011 às 14h10.
Brasília - A Receita Federal recebeu, até a manhã de hoje (15), mais de 2,6 milhões de declarações do Imposto Territorial Rural (DITR). O prazo para a entrega termina no dia 30 de setembro. Estão sendo aguardadas 5 milhões de declarações este ano.
Segundo a Receita, devem declarar as pessoas físicas que tenham imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares (ha), se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.
No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 ha ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais com área igual a 200 ha ou maior.
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural. O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível na página da Receita Federal na internet.
A multa para quem declarar fora do prazo é 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
Brasília - A Receita Federal recebeu, até a manhã de hoje (15), mais de 2,6 milhões de declarações do Imposto Territorial Rural (DITR). O prazo para a entrega termina no dia 30 de setembro. Estão sendo aguardadas 5 milhões de declarações este ano.
Segundo a Receita, devem declarar as pessoas físicas que tenham imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares (ha), se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.
No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 ha ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais com área igual a 200 ha ou maior.
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural. O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível na página da Receita Federal na internet.
A multa para quem declarar fora do prazo é 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.