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Receita publica regras para a declaração do IR em 2010

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou hoje no Diário Oficial da União instrução normativa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2009. Deve declarar o imposto de renda o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08.   O prazo para a entrega da declaração começa […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h43.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou hoje no Diário Oficial da União instrução normativa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2009. Deve declarar o imposto de renda o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08.

O prazo para a entrega da declaração começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Quem atrasar a entrega ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, e o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, darão entrevista hoje para detalhar a instrução.

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A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou hoje no Diário Oficial da União instrução normativa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2009. Deve declarar o imposto de renda o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08.

O prazo para a entrega da declaração começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Quem atrasar a entrega ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, e o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, darão entrevista hoje para detalhar a instrução.

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