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Receita estende regime fiscal a derivativos em COE

Regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura foi regulamentado pela IN 633 da Receita Federal

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	regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura foi regulamentado pela IN 633 da Receita Federal
 (Ministério da Fazenda)

regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura foi regulamentado pela IN 633 da Receita Federal (Ministério da Fazenda)

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Luci Ribeiro

Publicado em 30 de outubro de 2014 às, 09h04.

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 1.502, que estende o regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura aos derivativos embutidos que compõem os Certificados de Operações Estruturais (COE), emitidos por instituições financeiras.

O regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura foi regulamentado pela IN 633 da Receita Federal.

Entre outros pontos, a norma disciplina como as instituições financeiras devem computar receitas ou despesas para efeito de determinação da base de cálculo de PIS/Cofins, IRPJ e CSLL.

As regras abrangem situações envolvendo casos de swap e a termo, futuro e outros derivativos com ajustes financeiros diários ou periódicos. A norma também traz orientações para operações desse tipo realizadas em bolsa ou mercado de balcão.

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