Receita estende regime fiscal a derivativos em COE
Regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura foi regulamentado pela IN 633 da Receita Federal
Modo escuro
regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura foi regulamentado pela IN 633 da Receita Federal (Ministério da Fazenda)
Publicado em 30 de outubro de 2014 às, 09h04.
A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 1.502, que estende o regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura aos derivativos embutidos que compõem os Certificados de Operações Estruturais (COE), emitidos por instituições financeiras.
O regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura foi regulamentado pela IN 633 da Receita Federal.
Entre outros pontos, a norma disciplina como as instituições financeiras devem computar receitas ou despesas para efeito de determinação da base de cálculo de PIS/Cofins, IRPJ e CSLL.
As regras abrangem situações envolvendo casos de swap e a termo, futuro e outros derivativos com ajustes financeiros diários ou periódicos. A norma também traz orientações para operações desse tipo realizadas em bolsa ou mercado de balcão.
Últimas Notícias
Litígio Zero: nova fase do programa permitirá renegociação de dívidas de até R$ 50 milhões
Há um dia
Branded contents
Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions
Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.