Previdência: versão de relator vê economia de R$ 915 bi; veja o que mudou
Texto apresentado nesta quinta-feira (13) pelo relator retira mudanças para estados e municípios, BPC e aposentadoria rural e eleva impostos dos bancos
João Pedro Caleiro
Publicado em 13 de junho de 2019 às 10h52.
Última atualização em 14 de junho de 2019 às 14h11.
São Paulo — Uma versão modificada da reforma da Previdência (PEC 6/19) foi apresentada nesta quinta-feira, 13, por Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da emenda constitucional na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
O novo texto reduz a previsão de economia com a proposta para R$ 913,4 bilhões em uma década, abaixo do R$ 1,2 trilhão previsto inicialmente pela equipe econômica do governo.
Mas com o anúncio do fim da transferência de 270 bilhões de reais em receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o impacto total de economia chega a R$ 1,13 trilhão.
Foram apresentadas 277 emendas ao texto durante a Comissão Especial. Parte das mudanças aceitas já haviam sido adiantadas na tarde de ontem pelo relator e pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
A reforma ainda precisa ser votada na Comissão, o que deve acontecer em cerca de duas semanas. Por ser uma emenda constitucional, o texto precisa ser aprovado em plenário por dois terços dos deputados e dois terços dos senadores em dois turnos.
Veja o que muda com o texto divulgado hoje:
O que saiu
Funcionários públicos de estados e municípios foram retirados do texto da reforma, mas estão mantidas as articulações para incluí-los através de uma emenda no momento da votação.
Também foi retirada a proposta de um modelo de capitalização, em uma derrota para o ministro da Economia, Paulo Guedes, assim como a desconstitucionalização das regras previdenciárias.
Outra mudança excluída, uma das mais polêmicas desde que o texto foi apresentado em fevereiro, foi o novo modelo para o BPC, benefício de um salário mínimo pago a deficientes e pessoas a partir dos 65 anos em situação de miserabilidade.
As alterações na aposentadoria rural também foram retiradas na nova versão. O governo previa subir o tempo de contribuição mínimo de 15 para 20 anos para homens e mulheres, elevar a idade mínima de aposentadoria das mulheres de 55 para 60 anos e exigir um valor mínimo anual de contribuição previdenciária do grupo familiar de 600 reais.
Outra proposta excluída foi a elevação de 15 para 20 anos do tempo mínimo de contribuição para mulheres receberem aposentadoria. Essa elevação, no entanto, foi mantida para os homens.
A idade mínima para as professoras será de 57 anos e não de 60 anos como na proposta original.
Pedro Nery, economista especialista em Previdência e consultor legislativo no Senado, aponta que as mudanças vieram dentro do que estava sendo antecipado nos últimos dias e, em alguns pontos, desde o início do processo.
Mesmo assim, foi mantido um "impacto fiscal significativo" ao mesmo tempo que pontos de resistência foram suavizados. "Muito do discurso oposicionista não tem mais sustentação", avalia Nery.
O que ficou
Está mantido o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.
Também está mantida a proposta de idade mínima de 55 anos para policiais e agentes penitenciários.
Foi mantido a regra do cálculo das pensões proposta pelo governo, de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente. Mas o pagamento será de 100% do benefício quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental.
O relatório mantém a proposta original do governo para a aposentadoria dos políticos, assim como as novas alíquotas progressivas de contribuição para os servidores da União.
Moreira também preservou o artigo que garante que a média salarial seja calculada com base em 100% dos salários. O relatório mantém o cálculo do benefício partindo de 60% da média de salários aos 20 anos contribuição, com acréscimo de 2 pontos porcentuais para cada ano trabalhado além disso.
Os ajustes
Uma nova regra de transição para os servidores públicos permitirá a aposentadoria aos 60 anos para os homens e aos 57 para as mulheres. Na PEC original, era citada apenas a idade mínima de 65 e 62.
Foi suavizada a regra de transição para os servidores públicos. A transição começa com idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, subindo seis meses por ano. Após 12 anos de transição, chega-se às idades mínimas citadas.
Além da nova idade, o novo modelo de transição prevê um "pedágio" de 100% do tempo que ainda falta para se aposentar.
O abono salarial, hoje pago para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês (R$ 1,996,00), será para quem ganha até R$ 1.364,43 mensais. A proposta original do governo era de que fosse pago só para quem ganha até um salário mínimo (R$ 998).
A novidade
Uma novidade inserida do lado da receita foi a mudança na tributação de bancos, subindo a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20%. Este foi o patamar vigente entre 2015 e o final de 2018.
O relatório cita uma estimativa de potencial de arrecadação de aproximadamente R$ 50 bilhões, em valores atuais, nos próximos 10 anos.
Assista ao vivo à leitura do relatório:
E veja na íntegra o texto do relator:
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(Com informações do Estadão Conteúdo)