Por que o consumidor é punido ao não usar cartão de crédito?
Segundo Código de Defesa do Consumidor, dar desconto para compras em dinheiro significa cobrar mais de quem usa cartão
Da Redação
Publicado em 12 de novembro de 2015 às 15h02.
São Paulo - Você já deve ter feito alguma compra em que o lojista ofereceu desconto caso pagasse em dinheiro vivo, certo? Pois é. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse tipo de transação é ilegal.
É proibido no Brasil cobrar preços diferentes de modalidades distintas de pagamento , como dinheiro e cartão de crédito ou crédito.
O STJ não inventou a roda. Simplesmente negou recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, entidade favorável aos descontos para pagamentos em cash.
Esse veto a cobranças diferentes já constava no Código de Defesa do Consumidor e algumas entidades de direitos do consumidor condenam a prática.
Elas dizem que dar desconto para compras em dinheiro significa cobrar mais de quem usa cartão . Entendem que, se o consumidor já paga a anuidade do cartão, não deve gastar mais por isso.
Mas será? Será mesmo que essa medida protege o consumidor?
Engana-se quem acha que os custos do cartão (para o consumidor) se resumem às taxas de anuidade. Para entender, precisamos olhar para a outra ponta: o lojista.
Para ele, o pagamento via cartão é mais custoso: ele precisa (1) dar uma fatia do retorno das vendas às operadoras de cartões; (2) pagar pelo aluguel das maquininhas; e (3) arcar com o custo da espera para receber a grana das vendas, que não cai imediatamente no seu caixa.
Parte desses custos são repassados para os preços finais de todo produto. Ou seja, parcela dos gastos é bancada justamente pelo consumidor. E a lei, portanto, não livra o consumidor de gastar mais que a anuidade que já paga quando decide comprar com cartão.
Mas aqui tem uma questão adicional: como a lei não permite cobrar preços diferentes, o repasse de custos pelos lojistas ocorre para todos – e não só para quem usa o cartão. Desse modo, quem prefere dinheiro também acaba afetado pelos preços mais altos.
Isso parece justo para você?
E agora? E os consumidores que compram com dinheiro? Quem poderá defendê-los?
Outro aspecto ainda precisa ser considerado: as operadoras de cartão têm um poder de mercado considerável.
São poucas, contra muitos lojistas. Mas se permitirmos aos lojistas a cobrança de preços diferenciados, eles podem ganhar força nessa queda de braço.
Por quê?
Se os comerciantes pudessem dar descontos para pagamentos em dinheiro vivo, alguns consumidores poderiam ser incentivados a largar mão do cartão.
Isso diminuiria a dependência dos lojistas em relação às operadoras e, de quebra, poderia livrá-los, em certa medida, de alguns fatores desfavoráveis colocados por essas empresas. Veja só:
1) Os lojistas ganhariam poder de barganha;
2) A capacidade de operadoras cobrarem taxas muito altas seria reduzida;
3) Quando isso acontece, existem menores custos para os lojistas;
4) Esse processo seria traduzido em alguma redução de preços finais;
5) E isso seria bom para o consumidor.
Detalhe importante: a cobrança de preços diferenciados nem mesmo precisaria ser de fato efetivada para beneficiar o consumidor.
Bastaria que os lojistas tivessem a mera opção de cobrar preços diferentes, de acordo com o meio de pagamento, para esse efeito ser alcançado. Mas… Isso é proibido pela lei.
STF e entidades de direito do consumidor, parabéns: as operadoras de cartão agradecem.
São Paulo - Você já deve ter feito alguma compra em que o lojista ofereceu desconto caso pagasse em dinheiro vivo, certo? Pois é. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse tipo de transação é ilegal.
É proibido no Brasil cobrar preços diferentes de modalidades distintas de pagamento , como dinheiro e cartão de crédito ou crédito.
O STJ não inventou a roda. Simplesmente negou recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, entidade favorável aos descontos para pagamentos em cash.
Esse veto a cobranças diferentes já constava no Código de Defesa do Consumidor e algumas entidades de direitos do consumidor condenam a prática.
Elas dizem que dar desconto para compras em dinheiro significa cobrar mais de quem usa cartão . Entendem que, se o consumidor já paga a anuidade do cartão, não deve gastar mais por isso.
Mas será? Será mesmo que essa medida protege o consumidor?
Engana-se quem acha que os custos do cartão (para o consumidor) se resumem às taxas de anuidade. Para entender, precisamos olhar para a outra ponta: o lojista.
Para ele, o pagamento via cartão é mais custoso: ele precisa (1) dar uma fatia do retorno das vendas às operadoras de cartões; (2) pagar pelo aluguel das maquininhas; e (3) arcar com o custo da espera para receber a grana das vendas, que não cai imediatamente no seu caixa.
Parte desses custos são repassados para os preços finais de todo produto. Ou seja, parcela dos gastos é bancada justamente pelo consumidor. E a lei, portanto, não livra o consumidor de gastar mais que a anuidade que já paga quando decide comprar com cartão.
Mas aqui tem uma questão adicional: como a lei não permite cobrar preços diferentes, o repasse de custos pelos lojistas ocorre para todos – e não só para quem usa o cartão. Desse modo, quem prefere dinheiro também acaba afetado pelos preços mais altos.
Isso parece justo para você?
E agora? E os consumidores que compram com dinheiro? Quem poderá defendê-los?
Outro aspecto ainda precisa ser considerado: as operadoras de cartão têm um poder de mercado considerável.
São poucas, contra muitos lojistas. Mas se permitirmos aos lojistas a cobrança de preços diferenciados, eles podem ganhar força nessa queda de braço.
Por quê?
Se os comerciantes pudessem dar descontos para pagamentos em dinheiro vivo, alguns consumidores poderiam ser incentivados a largar mão do cartão.
Isso diminuiria a dependência dos lojistas em relação às operadoras e, de quebra, poderia livrá-los, em certa medida, de alguns fatores desfavoráveis colocados por essas empresas. Veja só:
1) Os lojistas ganhariam poder de barganha;
2) A capacidade de operadoras cobrarem taxas muito altas seria reduzida;
3) Quando isso acontece, existem menores custos para os lojistas;
4) Esse processo seria traduzido em alguma redução de preços finais;
5) E isso seria bom para o consumidor.
Detalhe importante: a cobrança de preços diferenciados nem mesmo precisaria ser de fato efetivada para beneficiar o consumidor.
Bastaria que os lojistas tivessem a mera opção de cobrar preços diferentes, de acordo com o meio de pagamento, para esse efeito ser alcançado. Mas… Isso é proibido pela lei.
STF e entidades de direito do consumidor, parabéns: as operadoras de cartão agradecem.