Para PGR, cabe à União definir regras para os serviços de telecomunicações
As associações das operadoras de celular questionaram lei editada pelo Estado do Rio sobre regra para as empresas do setor
Estadão Conteúdo
Publicado em 2 de janeiro de 2019 às 15h04.
São Paulo - A procuradora-geral, Raquel Dodge , encaminhou ao Supremo parecer em que defende a competência exclusiva da União para legislar sobre os serviços de telecomunicações. O posicionamento foi sustentado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado.
As associações questionaram lei editada pelo Estado do Rio que obriga empresas de telefonia e internet a informarem ao consumidor, com antecedência mínima de uma hora, os dados dos profissionais que realizarão serviços solicitados. Apesar de considerar louvável a iniciativa da lei estadual, a PGR diz que a medida invade competência privativa da União para disciplinar a matéria.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Raquel destacou que, conforme estabelece a Constituição, leis que tratem de telecomunicações são necessariamente de caráter federal. Constitucionalmente, essas normas dispõem sobre os serviços a serem oferecidos pelas concessionárias ou permissionárias.
A procuradora reforça que a jurisprudência do Supremo é pacífica sobre competir à União legislar de maneira privativa sobre o tema.
Além disso, a avaliação é de que a lei estadual impõe dever às concessionárias, onde não há espaço para atuação legislativa estadual na matéria.
"Há numerosos julgados do Supremo Tribunal Federal reconhecendo inconstitucionalidade de leis estaduais que, a pretexto de defesa do consumidor, apresentam repercussão onerosa sobre contratos de concessão de serviço público federal relacionados com telecomunicações", considera Raquel Dodge.