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O que vai mudar com a reforma tributária? Veja os principais pontos da PEC aprovada no Senado

Na noite de quarta-feira, 8, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca simplificar o sistema tributário brasileiro

(Jefferson Rudy/Agência Senado/Flickr)
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 9 de novembro de 2023 às 11h01.

Última atualização em 4 de julho de 2024 às 11h30.

Em discussão no Congresso por mais de três décadas, a reforma tributária deu mais um passo para entrar em vigor no Brasil. Na noite de quarta-feira, 8, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca simplificar o sistema tributário brasileiro.Na prática, a reforma vai possibilitar que o contribuinte saiba exatamente o quanto paga de imposto e acabará com distorções entre empresas.

O primeiro e o segundo turno a votação teve o mesmo placar:53 votos favoráveis e 24 contrários. O texto volta agora para a Câmara dos Deputados. Se aprovada sem alterações pelos deputados, a proposta será promulgada pelo Congresso. A proposta avança após rara convergência entre governo federal e Congresso, ambos dispostos a aprovar o texto. A expectativa do governo é que o texto tenha o aval final dos parlamentares até o final do ano.

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Em comparação com a proposta apresentada no dia 25 de outubro, o texto sofreu mudanças e ampliou asexceções, o que deve elevar a alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Braga acatou diversas emendas no voto complementar apresentado nesta terça-feira, 7. A medida foi vista como um esforço do relator para aprovar o projeto. Em entrevista ao programa Macro em Pauta da EXAME, o relator havia sinalizado que se posicionaria contra novas exceções, mas foi voto vencido.

As alterações beneficiam bancos, taxistas, clubes de futebol e a indústria automotiva. Parte das emendas atende a pleitos dos governadores e parlamentares do Centro-Oeste e Nordeste, além do agronegócio. O Ministério da Fazenda previa, com base na versão anterior do texto, que a alíquota poderia chegar a 27,5%, figurando, assim, entre as maiores do mundo. Apesar das exceções, o consenso de economistas é que a reformavai impulsionar a economia do país por simplificar o sistema de cobrança de impostos.

A reforma tributária possui o potencial de gerar crescimento adicional da economia (PIB) superior a 12% em 15 anos. Hoje, isso representaria R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2022. Todos os setores da economia seriam beneficiados pela reforma. Há a previsão ainda de redução das desigualdades sociais por meio de uma tributação mais justa, beneficiando parcelas mais pobres da população.

Veja os principais pontos da reforma tributária aprovada no Senado:

O que é a reforma tributária

O objetivo da reforma tributária é simplificar o sistema de impostos no Brasil. Mas, como o país tem uma dívida pública elevada, precisa manter gastos sociais – como em Saúde, Educação e transferência de renda – e retomar investimentos em obras de infraestrutura, não há espaço, na avaliação do governo e dos parlamentares, para reduzir a carga tributária brasileira.

Qual foi o resultado da votação da reforma tributária no Senado?

A votação da reforma tributária em dois turnos, com o mesmo placar:53 votos favoráveis e 24 contrários. O texto volta agora para a Câmara dos Deputados.

O que acontece agora com a reforma tributária?

Após aprovação no Senado, o texto volta para a Câmara dos Deputados. Se aprovada sem alterações pelos deputados, a proposta será promulgada pelo Congresso.

O que vai mudar com a reforma tributária?

O projeto de lei unifica impostos federais, estaduais e municipais, além de buscar a redução de custos para empresas. Além disso, o textocria um sistema de cashback para as famílias de menor renda.

O texto propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços ( CBS ), gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços ( IBS ), gerido por estados e municípios. Já o IPI vai virar um imposto seletivo.

  • IPI, PIS e Cofins são impostos federais;
  • ICMS é estadual e o ISS é municipal.

Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja,imposto cobrado sobre imposto.

Durante o período de teste, os impostos terão a seguinte cobrança:

  • IVA federal terá alíquota de 0,9%
  • e o IVA estadual e municipal, de 0,1%

A reforma tributária vai diminuir ou aumentar os impostos?

A proposta do Congresso e do governo é simplificar o sistema tributário e acabar com distorções para as empresas. A ideia é que não ocorra nem redução e nem aumento da carga tributária.

Qual será a alíquota do IVA?

A PEC não define a alíquota fica do IVA. O valor fixo será definido por uma lei complementar. Estimativas do ministério da Fazenda apontam que o IVA será de até 27,5%. Com as novas exceções incluídas no texto o valor pode mudar.

Apesar de poder ser um dos maiores IVAs do mundo, de acordo com o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, hoje, um produto padrão tem incidência mais de 30% de tributo sobre o preço, ao considerar imposto federal e estadual.

O texto aprovado no Senado define três tipos de cobrança:

Alíquota padrão;

Alíquota reduzida: Alguns segmentos, como transporte público, medicamentos, produtos agropecuários, alimentos da cesta básica, itens de higiene pessoal, serviços médicos e de educação, poderão ter alíquota de 60% do total.

Alíquota zero: medicamentos específicos e outros itens terão imposto zero.

O relator do projeto no Senado, Eduardo Braga, incluiuum teto de referência para travar o aumento de impostos. A trava terá como base a arrecadação média do setor público entre 2012 e 2021 em relação ao PIB. Caso a arrecadação cresça mais que essa média, a alíquota de referência dos novos tributos será reduzida.

Tributação no destino

O IBS e CBS serão pagos ao estado e ao município de destino das operações, não de origem.Ou seja, o imposto pago pelo consumidorserá revertido para políticas públicas no local onde ele comprou aquele produto, não onde ele foi produzido.

A arrecadação do IBS será centralizada e organizada pelo Conselho Federativo. Também serão criados fundos para compensar as perdas de entes federativos e para incentivar o desenvolvimento regional e o combate à pobreza.

Fundo de compensação

O projeto determina a criação Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Ele tem como objetivo compensar, até 31 de dezembro de 2032, as pessoas jurídicas beneficiárias de isenções e incentivos fiscais associados ao ICMS, que será substituído pelo IBS. Essas isenções fazem parte de uma estratégia utilizada pelos estados para atraírem empresas e investimentos.

De 2025 a 2032, a União destinará ao fundo os seguintes valores:

  • em 2025, R$ 8 bilhões;
  • em 2026, R$ 16 bilhões;
  • em 2027, R$ 24 bilhões;
  • em 2028 e 2029, R$ 32 bilhões;
  • em 2030, R$ 24 bilhões;
  • em 2031, R$ 16 bilhões;
  • em 2032, R$ 8 bilhões.

Comitê gestor

O relator acatou a emenda 758 do senador Contarato que atende a um pleito dos Fiscos em relação ao Comitê Gestor, que vai gerir o IBS (novo imposto de estados e municípios). A mudança inclui de maneira expressa que a representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da administração tributária e das procuradorias dos estados, Distrito Federal e municípios.

“Isso vai evitar o risco da criação de novas carreiras e cargos dentro desse Comitê Gestor”, afirma Marcelo Mello, vice-presidente da Associação Nacional dos Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

Como vai funcionar o Cashback na conta de energia elétrica e gás?

O texto criou um cashback, que é a devolução do valor pago, obrigatório no consumo de gás de cozinha e energia elétrica para famílias de baixa renda. A forma como essa política de redistribuição vai funcionar será regulamentada por um projeto de lei complementar.

Mudanças da reforma em relação ao aprovado na Câmara

Tratamento diferenciado para zonas históricas

Braga acatou a emenda nº 752, do senador Marcelo Castro, para retomar a “redução de alíquota para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas” — que estava prevista no texto aprovado na Câmara.

Isenção a instituições científicas

Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos tiveram a alíquota zerada tanto para a CBS, de competência federal, quanto para o IBS, de estados e municípios. Na versão anterior do parecer, apenas a CBS havia sido zerada.

Benefício para taxistas comprarem carros

Braga acolheu a emenda nº 668, da senadora Mara Gabrilli, que preserva a atual isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas.

Tratamento diferenciado a Sociedades Anônimas do Futebol

O relator acatou a emenda nº 740, do senador Carlos Portinho, que preserva, no novo sistema, o recolhimento unificado dos tributos aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol. O texto já prevê alíquota reduzida (com desconto de 60%) para atividades desportivas.

Benefício ao biocombustível

O relator acatou as emendas nº 766, do senador Fabiano Contarato, e a de nº 767, do Senador Carlos Viana. Elas permitem que os benefícios fiscais ao setor automotivo sejam estendidos a projetos relacionados à produção de veículos movidos a biodiesel, isoladamente ou em conjunto com gasolina, nos termos de lei complementar.

Esses benefícios, segundo o parecer, somente serão concedidos para pessoas jurídicas já habilitadas e serão condicionados a compromissos de investimento e volume de produção mínimo, nos termos do ato concessório do benefício.

As emendas atendem a interesses do agronegócio, sobretudo dos produtores de soja que se beneficiam da cadeia do biodiesel, e a indústria automobilística do Nordeste e Centro-Oeste, que poderá manter incentivos.

Contribuição para o Centro-Oeste

O relator atendeu a uma demanda dos governadores do Centro-Oeste, ao instituir uma nova contribuição em substituição aos fundos estaduais de infraestrutura. Na prática, a mudança permite a cobrança de um tributo pelos estados que hoje têm esses fundos (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará) sobre as exportações de grãos, produtos primários e semielaborados até 2043, como estava previsto na versão aprovada na Câmara.

Manutenção da carga de operações financeiras

Em relação ao regime específico das instituições financeiras, o relator acatou a emenda nº 751, do senador Fabiano Contarato. “Ele nos alerta que, ao fixar piso para a carga tributária do setor financeiro, podemos prejudicar as operações com fundos garantidores, especialmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, escreve Braga.

A emenda prevê a manutenção, em caráter geral, da carga tributária das operações financeiras, e, em específico, das realizadas no âmbito do FGTS e dos demais fundos garantidores.

“Com isso, preservamos, além do FGTS, o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), ambos do Programa Minha Casa, Minha Vida, além do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), entre outros fundos garantidores e de execução de políticas públicas. Parece-nos pois, um bom equilíbrio alcançado pela emenda”, escreve o relator.

Qual é a cesta básica nacional definida na reforma tributária

Os produtos da cesta básica nacional serão definidos por lei complementar. A Abras sugeriu uma lista de alimentos que devem ser isentos.

Alimentação:

  • carne bovina
  • carne de frango
  • carne suína
  • peixe e ovos
  • farinhas de trigo de mandioca e de milho,
  • massas alimentícias e pão francês
  • leite UHT
  • leite em pó
  • iogurte
  • leite fermentado
  • queijos
  • soro de leite e manteiga
  • frutas, verduras e legumes
  • arroz
  • feijão
  • trigo
  • café
  • açúcar
  • óleo de soja,
  • óleo vegetal
  • margarina.

Higiene pessoal:

  • sabonete
  • papel higiênico
  • creme dental
  • produtos de higiene bucal
  • fralda descartável
  • absorvente higiênico.

Limpeza

  • detergente
  • sabão em pó
  • água sanitária.

IPVA, IPTU e impostos sobre herança vão mudar com a reforma tributária?

A primeira fase da reforma prevê mudanças nesses tributos incidem sobre patrimônio, não sobre consumo. O IPVA, que hoje é cobrado apenas de veículos terrestres,será cobrado de iates, lanchas e jatinhos.As alíquotas serão definidas depois, por lei complementar.

O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas também por critérios ambientais. Hoje, isso já acontece no Rio de Janeiro, onde há desconto para carros movidos a Gás Natural Veicular (GNV), combustível menos poluente.

No caso do IPTU, a reforma prevê que o imposto sobre imóveis poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto municipal.

Haverá mudanças para os herdeiros e doadores. O ITCMD, imposto hoje cobrado na transmissão de heranças e nas doações,teráalíquotas progressivas.Ou seja, alíquotas maiores quanto mais caro for o bem ou valor doado/herdado.

Hoje, o tributo cobrado sobre doações e heranças é recolhido em âmbito estadual e no Distrito Federal, com alíquota máxima de 8%. Em alguns estados, como no Rio, há mais de uma alíquota. Em outros, como São Paulo, há uma alíquota única de 4%.

Outra alteração é o lugar de recolhimento do imposto. Hoje, o ITCMD é recolhido onde é processado o inventário. Se a reforma for aprovada do jeito que está, o tributo passa a ser recolhido no estado de residência da pessoa falecida.

No texto da reforma, está prevista também a cobrança sobre heranças no exterior. Atualmente, se o falecido vive fora do Brasil, não há incidência de ITCMD.

Setores com isenção de impostos

O texto define a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre determinados bens e tributos. A definição será realizada por meio de lei complementar.

Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:

  • alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)
  • possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem "livres" de recolher o futuro IVA
  • possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Quando as mudanças da reforma tributária entram em vigor?

Uma vez promulgada, a reforma terá uma fase de transição. O novo modelo deve estar plenamente implementado, para todos os tributos, só em 2033. A mudançacomeçará em 2026, tanto na esfera federal com a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica Pis, Cofins e IPI (exceto na Zona Franca de Manaus), quanto para estados e municípios com o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS e ISS.

Por que fazer uma reforma tributária?

  • Tributação sobre consumo com cinco impostos, de três competências diferentes
  • A União, os 26 Estados, o Distrito Federal e cada um dos 5.568 municípios têm competência para ter uma legislação diferente sobre tributos
  • Essa complexidade torna impossível afirmar o exato montante tributário embutido no preço cobrado do consumidor no final da cadeia
  • Insegurança jurídica na definição de operações que geram crédito tributário ao adquirente e no enquadramento de operações como mercadorias ou serviços
  • Complexidade afasta investimentos estrangeiros: multinacionais relatam ter escritório tributário em outros países com um a dois funcionários, enquanto no Brasil necessitam de mais de 100 funcionários para lidar com a burocracia
  • Arrecadação tributária é dispendiosa, com estruturas administrativas paralelas em três níveis de governo
Acompanhe tudo sobre:Reforma tributária

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