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Novo Refis não facilita a vida das empresas com problemas de caixa

Empresas com caixa apertado terão dificuldades para aderir ao novo Refis, o Programa de Recuperação Fiscal do governo federal. O texto da Medida Provisória (MP-107) que trata do novo programa, apesar de oferecer regras mais flexíveis e simples para a adesão dos devedores, muda a forma de pagamento. No Refis tradicional, o devedor quitava as […]

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h43.

Empresas com caixa apertado terão dificuldades para aderir ao novo Refis, o Programa de Recuperação Fiscal do governo federal. O texto da Medida Provisória (MP-107) que trata do novo programa, apesar de oferecer regras mais flexíveis e simples para a adesão dos devedores, muda a forma de pagamento. No Refis tradicional, o devedor quitava as parcelas dentro da sua capacidade financeira. No modelo que tramita no Congresso Nacional, as parcelas são fixas e definidas a partir do valor total da dívida: ainda que o faturamento caia, a empresa terá de pagar a parcela fixa da dívida e os impostos correntes. Com a mudança, o novo Refis pode não resolver o problema de endividamento de empresas que estejam passando por dificuldades financeiras, justamente as que mais precisam do parcelamento , diz Marcelo Fortes, advogado tributarista do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice.

A MP passou pela Câmara e o Senado precisa votar o texto final até 16 de junho. Apesar dos problemas para as empresas endividadas, a maior parte das medidas aprovadas pelos deputados foi considerada um avanço pelos juristas e pelo setor empresarial. O novo Refis é mais simples e deve facilitar a adesão de um número maior de empresas , diz Fortes. Estima-se que 90 mil empresas possam renegociar débitos com a União, a previdência e o fisco a partir da aprovação da MP 107.

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Entre as vantagens oferecidas no novo Refis está o prazo de 15 anos (180 meses) estabelecido para o parcelamento das dívidas. O prazo ficou dentro do razoável, na avaliação de Carlos Cidade, coordenador da unidade de assuntos legislativos da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O prazo supera o proposto inicialmente pelo governo, que defendia parcelamento em 96 meses. Detalhe importante: a MP 107 não favorece apenas as empresas. Pessoas físicas também podem negociar débitos junto à Previdência Social e à Receita Federal.

O setor eletroeletrônico está entre os mais favorecidos. A MP isenta da contribuição do PIS/Pasep as receitas decorrentes da comercialização de produtos matérias primas, componentes e peças de insumos produzidos na Zona Franca e que sejam usados pela indústria. A medida alivia a pressão dos custos na cadeia de eletroeletrônicos , diz Carlos Cidade.

O governo resistiu, mas acabou cedendo e aceitou a suspensão de processos judiciais contra devedores que aderirem ao novo Refis. A suspensão vigoraria durante o pagamento e, pelo texto votado na Câmara, será aplicada a todos os processos, inclusive àqueles com denúncias já recebidas ou apresentadas pelo juiz.

Os pontos de desagrado foram os aumentos de impostos que, na avaliação de Carlos Cidade, transparecem a necessidade de o governo gerar superávit. O texto aprovado na Câmara eleva a base cálculo para a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos prestadores de serviços, de 12% para 32%: a alíquota passa de 1,02% para 2,88%. As empresas que entrarem no Simples, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, e tenham mais de 30% das receitas decorrentes da prestação de serviços vão arcar com aumento de 50% na faixa do Simples em que se encontrar. Empresas do sistema financeiro também pagarão mais Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A alíquota passou de 3% para 4%.

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