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Nova lei ampliará atuação repressiva do Cade

A nova lei de defesa da concorrência ajudou o Cade a analisar somente atos de concentração de empresas significativos, que possam ter potencial anticompetitivo

Pilha de papéis: “Ao Cade cabe coibir condutas anticompetitivas e analisar atos de concentração. O Cade não só tem condições como tem feito isso”, disse Carvalho. (Divulgação/Imovelweb)
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Da Redação

Publicado em 16 de julho de 2013 às 14h04.

Brasília – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve ampliar sua atuação repressiva, disse o presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, em audiência pública no Senado para apresentar um balanço da nova lei de defesa da concorrência (12.529/2011).

Segundo Carvalho, a nova lei - que completou um ano de vigência em 29 de maio deste ano - ajudou o Cade a analisar somente atos de concentração de empresas significativos, que possam ter algum potencial anticompetitivo. Com a redução dessas análises no Cade, segundo ele, agora é possível ampliar a ação de repressão de condutas anticompetivas. “É bom para que o país que o Cade possa equilibrar sua função preventiva e repressiva. Com a diminuição do número de atos de concentração, o conselho consegue aos poucos se dedicar a condutas anticompetitivas, sua função repressiva”, disse.

O presidente do Cade lembrou que, antes da nova lei, era exigido fossem analisados os atos de concentração de empresas com faturamento a partir de R$ 400 milhões, mesmo que fosse a compra de um ativo insignificante. A nova lei definiu o faturamento em R$ 750 milhões.

Carvalho também defendeu, na audiência, a atuação do Cade em atos de concentração entre instituições financeiros. Há uma disputa entre o Banco Central e o conselho para definir a competência de análise e aprovação nesses casos. “Ao Cade cabe coibir condutas anticompetitivas e analisar atos de concentração. O Cade não só tem condições como tem feito isso”, disse.

Carvalho citou exemplos como o acordo feito com o Banco do Brasil para tornar ineficaz cláusulas contratuais que definiam exclusividade na concessão de crédito consignado para servidores públicos. Além de o banco ter se comprometido a ressarcir prejuízos ao Fundo de Direitos Difusos.

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Segundo Carvalho, a nova lei - que completou um ano de vigência em 29 de maio deste ano - ajudou o Cade a analisar somente atos de concentração de empresas significativos, que possam ter algum potencial anticompetitivo. Com a redução dessas análises no Cade, segundo ele, agora é possível ampliar a ação de repressão de condutas anticompetivas. “É bom para que o país que o Cade possa equilibrar sua função preventiva e repressiva. Com a diminuição do número de atos de concentração, o conselho consegue aos poucos se dedicar a condutas anticompetitivas, sua função repressiva”, disse.

O presidente do Cade lembrou que, antes da nova lei, era exigido fossem analisados os atos de concentração de empresas com faturamento a partir de R$ 400 milhões, mesmo que fosse a compra de um ativo insignificante. A nova lei definiu o faturamento em R$ 750 milhões.

Carvalho também defendeu, na audiência, a atuação do Cade em atos de concentração entre instituições financeiros. Há uma disputa entre o Banco Central e o conselho para definir a competência de análise e aprovação nesses casos. “Ao Cade cabe coibir condutas anticompetitivas e analisar atos de concentração. O Cade não só tem condições como tem feito isso”, disse.

Carvalho citou exemplos como o acordo feito com o Banco do Brasil para tornar ineficaz cláusulas contratuais que definiam exclusividade na concessão de crédito consignado para servidores públicos. Além de o banco ter se comprometido a ressarcir prejuízos ao Fundo de Direitos Difusos.

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