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Muda tabela de cálculo de tributação de bebidas frias

Pela nova tabela, as águas minerais embaladas em lata ou vidro terão tributação menor do que o previsto anteriormente a partir de outubro de 2013

Beber água (Sanja Gjenero / Stock Xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de dezembro de 2012 às 09h16.

Brasília - Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) modifica os porcentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias. O Decreto 7870 faz pequenas alterações nos porcentuais a serem aplicados a partir de outubro de 2013 em águas minerais, incluindo gaseificadas, em recipientes de lata e vidro.

Pela nova tabela, as águas minerais embaladas em lata ou vidro terão tributação menor do que o previsto anteriormente a partir de outubro de 2013, mas ao final, em outubro de 2018, a tributação será um pouco maior. As águas minerais e gaseificadas embaladas em lata, por exemplo, que tinham alíquota prevista de 33,75% já a partir de outubro de 2013, passam a ser tributadas nessa data em 31,88%. No entanto, ao final do regime, em outubro de 2018, a alíquota que seria de 37,50% passa a ser de 38,05%.

O mesmo ocorre com as alíquotas do produto embalado em vidro. A partir de outubro de 2013, serão tributados em 37,19% e não mais em 39,38% como previsto. Mas, ao final, em outubro de 2018, a alíquota estará em 44,39% e não em 43,75% como previsto anteriormente. Para as demais bebidas, não houve variação na tributação.

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O mesmo ocorre com as alíquotas do produto embalado em vidro. A partir de outubro de 2013, serão tributados em 37,19% e não mais em 39,38% como previsto. Mas, ao final, em outubro de 2018, a alíquota estará em 44,39% e não em 43,75% como previsto anteriormente. Para as demais bebidas, não houve variação na tributação.

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