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MP dá parecer favorável ao aumento do IPTU em SP

O aumento havia sido aprovado em novembro pela Câmara Municipal de São Paulo, mas foi barrado pela Justiça no mês seguinte

Imóveis: os desembargadores precisam votar se a decisão será definitiva (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de junho de 2014 às 09h24.

São Paulo - O Ministério Público Estadual (MPE) considerou constitucional o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU ) aprovado em novembro pela Câmara Municipal de São Paulo , mas barrado pela Justiça no mês seguinte.

O parecer foi dado pelo subprocurador-geral de Justiça, Nilo Spinola Salgado Filho, após o órgão ser consultado na ação declaratória de inconstitucionalidade (Adin) em que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu em dezembro uma liminar para suspender a lei.

A batalha jurídica contra o projeto do prefeito Fernando Haddad (PT) começou, no entanto, com uma ação civil pública do próprio MPE, que queria vetar a sanção do projeto de lei.

Segundo o promotor Mauricio Ribeiro Lopes, de Habitação e Urbanismo, a lei teria sido votada às pressas, em desacordo com o regimento da Câmara.

Depois que o projeto foi sancionado, à revelia da Promotoria e de uma decisão de primeira instância, duas novas ações foram propostas, separadamente, pelo PSDB e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Ambos alegavam que o aumento, de até 35%, é abusivo e fere o princípio da capacidade dos donos de imóveis de pagar impostos.

Após os desembargadores do TJ concederam a liminar em dezembro pela suposta inconstitucionalidade da lei, Haddad perdeu dois recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, os desembargadores paulistas ainda precisam votar se a decisão será definitiva. Mas, pelo menos na opinião do Ministério Público, eles deveriam dar razão à Prefeitura.

O subprocurador-geral ressaltou que não se trata necessariamente de um aumento no imposto, mas um reajuste na tabela de valor venal dos imóveis, na chamada Planta Genérica de Valores (PGV).

Segundo ele, para analisar o parâmetro usado pela Prefeitura ao reavaliar o metro quadrado dos imóveis na cidade, é preciso fazer um exame sobre o mercado, o que não cabe em uma Adin.

Para sua fundamentação, Spinola citou uma decisão do tribunal de maio deste ano, sobre o IPTU de Atibaia, que foi julgado constitucional.

Esperado.

O parecer é uma boa notícia para Haddad, que tem hoje em mãos um posicionamento favorável do MPE para convencer os desembargadores de que seu projeto de lei é válido. "Isso (posição do MPE) já era esperado", disse Haddad, sem dar mais detalhes.

O prefeito afirmou que "manterá a ação até o fim", mas não explicou como procederá com o reajuste dos boletos caso consiga uma vitória.

Uma decisão do tribunal poderá ter efeito retroativo para o tributo cobrado neste ano, mas sua aplicação é considerada inviável nas eleições. No começo do ano, a Prefeitura já sinalizou que não tinha intenção de lançar dois boletos do IPTU 2014. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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São Paulo - O Ministério Público Estadual (MPE) considerou constitucional o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU ) aprovado em novembro pela Câmara Municipal de São Paulo , mas barrado pela Justiça no mês seguinte.

O parecer foi dado pelo subprocurador-geral de Justiça, Nilo Spinola Salgado Filho, após o órgão ser consultado na ação declaratória de inconstitucionalidade (Adin) em que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu em dezembro uma liminar para suspender a lei.

A batalha jurídica contra o projeto do prefeito Fernando Haddad (PT) começou, no entanto, com uma ação civil pública do próprio MPE, que queria vetar a sanção do projeto de lei.

Segundo o promotor Mauricio Ribeiro Lopes, de Habitação e Urbanismo, a lei teria sido votada às pressas, em desacordo com o regimento da Câmara.

Depois que o projeto foi sancionado, à revelia da Promotoria e de uma decisão de primeira instância, duas novas ações foram propostas, separadamente, pelo PSDB e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Ambos alegavam que o aumento, de até 35%, é abusivo e fere o princípio da capacidade dos donos de imóveis de pagar impostos.

Após os desembargadores do TJ concederam a liminar em dezembro pela suposta inconstitucionalidade da lei, Haddad perdeu dois recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, os desembargadores paulistas ainda precisam votar se a decisão será definitiva. Mas, pelo menos na opinião do Ministério Público, eles deveriam dar razão à Prefeitura.

O subprocurador-geral ressaltou que não se trata necessariamente de um aumento no imposto, mas um reajuste na tabela de valor venal dos imóveis, na chamada Planta Genérica de Valores (PGV).

Segundo ele, para analisar o parâmetro usado pela Prefeitura ao reavaliar o metro quadrado dos imóveis na cidade, é preciso fazer um exame sobre o mercado, o que não cabe em uma Adin.

Para sua fundamentação, Spinola citou uma decisão do tribunal de maio deste ano, sobre o IPTU de Atibaia, que foi julgado constitucional.

Esperado.

O parecer é uma boa notícia para Haddad, que tem hoje em mãos um posicionamento favorável do MPE para convencer os desembargadores de que seu projeto de lei é válido. "Isso (posição do MPE) já era esperado", disse Haddad, sem dar mais detalhes.

O prefeito afirmou que "manterá a ação até o fim", mas não explicou como procederá com o reajuste dos boletos caso consiga uma vitória.

Uma decisão do tribunal poderá ter efeito retroativo para o tributo cobrado neste ano, mas sua aplicação é considerada inviável nas eleições. No começo do ano, a Prefeitura já sinalizou que não tinha intenção de lançar dois boletos do IPTU 2014. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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