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MME divulga regras dos leilões de energia de dezembro

Leilões A-1 e A-2 serão promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em dezembro

Energia elétrica (iStock/Thinkstock)

Energia elétrica (iStock/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de outubro de 2017 às 10h27.

Brasília - O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU) portaria com a sistemática a ser aplicada na realização dos leilões de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes deste ano, denominados leilões A-1 e A-2 e que serão promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em dezembro.

A energia elétrica comercializada nos dois certames será objeto de contratos na modalidade por quantidade. O suprimento do leilão A-1 terá início em 1º de janeiro de 2018 e término em 31 de dezembro de 2019.

Para o leilão A-2, o suprimento vai de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.

"A compra frustrada no Leilão de Energia Existente "A-1", de 2017, não será contratada no Leilão de Energia Existente "A-2", de 2017", diz o texto.

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