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Ministério autoriza pagamento do Garantia-Safra

Medida contempla produtores da Bahia, do Ceará, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí

Planta de café, com algumas folhas marrons por conta da seca, na fazenda Tijuco Preto, em Minas Gerais (Paulo Fridman/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de outubro de 2014 às 12h19.

Brasília - Agricultores dos estados da Bahia, do Ceará, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí, prejudicados pela seca este ano e em 2013, começarão a receber o benefício Garantia-Safra a partir deste mês, conforme calendário de pagamento de benefícios socais da Caixa Econômica Federal .

Portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, autoriza o pagamento do Garantia-Safra aos agricultores de municípios dos seis estados que aderiram ao programa.

Criado em 2002, o Garantia-Safra visa a garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos à perda de safra em razão da estiagem ou excesso chuvas. Os municípios estão situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O programa também beneficia o Espírito Santo.

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Portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, autoriza o pagamento do Garantia-Safra aos agricultores de municípios dos seis estados que aderiram ao programa.

Criado em 2002, o Garantia-Safra visa a garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos à perda de safra em razão da estiagem ou excesso chuvas. Os municípios estão situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O programa também beneficia o Espírito Santo.

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