Lei Kandir: municípios têm até esta quinta para fazer cadastro no sistema
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dá direito aos repasses em 29 de dezembro, após décadas de disputa na Justiça
Alessandra Azevedo
Publicado em 14 de janeiro de 2021 às 06h00.
Os municípios que tem direitos a recursos de compensação da Lei Kandir só têm até esta quinta-feira, 14, para se cadastrar no sistema do Tesouro Nacional para receber o dinheiro. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dá direito aos repasses em 29 de dezembro, após décadas de disputa na Justiça.
A primeira parte já foi paga aos municípios que assinaram a declaração no último dia 30. Outros mais de 800 municípios ainda precisam se cadastraram no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para receber em janeiro.
Segundo a STN, o sistema está funcionando normalmente para assinatura com o certificado digital. Caso o gestor tenha algum problema, deve formalizar a renúncia por ofício. Nesse caso, o documento (veja aqui o modelo) deve ser assinado pelo prefeito, digitalizado e enviado para coint.df.stn@tesouro.gov.br ainda nesta quinta.
O processo digital é simples. No site do Siconfi, é preciso clicar no botão de assinar e, em seguida, clicar em "executar aplicativo". Depois do download, deve escolher a opção “manter”. O gestor deve, por fim, abrir o aplicativo que foi instalado e clicar em "assinar". Sem a declaração, o município não terá direito ao ressarcimento garantido por lei.
Entenda
A lei aprovada no ano passado garante a transferência, por parte da União, de 62 bilhões de reais aos estados e municípios nos próximos 17 anos, para compensar perdas de arrecadação decorrentes da Lei Kandir. A legislação, que entrou em vigor em 1996, isentou de cobrança de ICMS produtos destinados à exportação, comosoja, milho, algodão, carnes e minérios.
Dos 62 bilhões de reais, 58 milhões serão distribuídos entre 2020 e 2037. Até 2030, serão repassados 4 bilhões de reais por ano. A partir de 2031, os valores vão decrescendo, a cada ano, meio bilhão. Em 2031, os entes receberão 3,5 bilhões; em 2032, 3 bilhões; em 2033, 2,5 bilhões; e assim por diante, até chegar aos últimos 500 milhões de reais em 2037. 75% do valor devido ao estado será entregue ao próprio ente e 25% aos municípios.
Os 4 bilhões de reais restantes serão pagos com dinheiro dos leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. Esse valor, portanto, não tem data definida para ser transferido. A divisão, nesse caso, será na mesma proporção: 75% para os estados e 25% para os municípios. Outros 3,6 bilhões de reais ainda podem ser acrescentados à compensação, se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, em tramitação no Congresso, for aprovada.
A Lei Kandir foi aprovada em 1996 e liberou exportação de produtos primários e semielaborados da cobrança do ICMS, imposto de competência estadual, distribuído entre estados (75%) e municípios (25%). O objetivo, ao diminuir os custos para os produtores, era estimular a exportação desses produtos, que incluem soja, milho, carnes e minérios. Caberia à União compensar os entes prejudicados pela queda na arrecadação.
Estados dizem não ter sido devidamente ressarcidos.Representados peloFórum Nacional de Governadores,conseguiram entrar em um acordo com a União, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, para receber os valores pendentes. Em troca, se comprometeram a abrir mão de ações judiciais que tenham sido protocoladas na Corte por conta do prejuízo.