Justiça europeia valida programa de compra da dívida do BCE
O programa, destinado a evitar que as taxas da dívida dos países do sul da Eurozona disparem, foi questionado em 2014 pela Corte Constitucional da Alemanha
Da Redação
Publicado em 16 de junho de 2015 às 09h39.
O programa de compra da dívida pública anunciado em 2012 pelo Banco Central Europeu ( BCE ), batizado de OMT (Outright Monetary Transactions), mas que jamais foi utilizado, é compatível com o direito do bloco europeu, decidiu o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Este programa, destinado a evitar que as taxas da dívida dos países do sul da Eurozona disparem, foi questionado em fevereiro de 2014 pela Corte Constitucional da Alemanha, que considerava que o BCE ultrapassava o seu mandato. Mas o TJUE rejeitou o argumento.
"Este programa de compra de títulos soberanos nos mercados secundários não ultrapassa as atribuições do BCE em termos de política monetária, nem viola a proibição de oferecer financiamento monetário aos Estados membros", afirma o TJUE em um comunicado.
"O programa OMT pertence ao âmbito da política monetária e não pode ser comparado a uma medida de política econômica, atribuição reservada aos governos", destaca o TJUE, que considera que algumas ações do BCE estão sujeitas "ao controle jurisdicional".
O BCE recebeu de maneira favorável a decisão do tribunal.
O simples anúncio do programa OMT foi suficiente para acalmar os mercados e nunca chegou a ser aplicado de maneira concreta.
O BCE lançou depois outro programa de compra de títulos da dívida, em março, destinado, entre outros objetivos, a manter a inflação no índice desejado e afastar a ameaça de deflação.
Este programa também é objeto de críticas, em particular na Alemanha, mas até o momento não foi apresentada nenhuma ação.
O procedimento no caso OMT ainda não está concluído, pois corresponde ao tribunal alemão de Karlsruhe apresentar a decisão definitiva.
O programa de compra da dívida pública anunciado em 2012 pelo Banco Central Europeu ( BCE ), batizado de OMT (Outright Monetary Transactions), mas que jamais foi utilizado, é compatível com o direito do bloco europeu, decidiu o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Este programa, destinado a evitar que as taxas da dívida dos países do sul da Eurozona disparem, foi questionado em fevereiro de 2014 pela Corte Constitucional da Alemanha, que considerava que o BCE ultrapassava o seu mandato. Mas o TJUE rejeitou o argumento.
"Este programa de compra de títulos soberanos nos mercados secundários não ultrapassa as atribuições do BCE em termos de política monetária, nem viola a proibição de oferecer financiamento monetário aos Estados membros", afirma o TJUE em um comunicado.
"O programa OMT pertence ao âmbito da política monetária e não pode ser comparado a uma medida de política econômica, atribuição reservada aos governos", destaca o TJUE, que considera que algumas ações do BCE estão sujeitas "ao controle jurisdicional".
O BCE recebeu de maneira favorável a decisão do tribunal.
O simples anúncio do programa OMT foi suficiente para acalmar os mercados e nunca chegou a ser aplicado de maneira concreta.
O BCE lançou depois outro programa de compra de títulos da dívida, em março, destinado, entre outros objetivos, a manter a inflação no índice desejado e afastar a ameaça de deflação.
Este programa também é objeto de críticas, em particular na Alemanha, mas até o momento não foi apresentada nenhuma ação.
O procedimento no caso OMT ainda não está concluído, pois corresponde ao tribunal alemão de Karlsruhe apresentar a decisão definitiva.