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Justiça europeia valida programa de compra da dívida do BCE

O programa, destinado a evitar que as taxas da dívida dos países do sul da Eurozona disparem, foi questionado em 2014 pela Corte Constitucional da Alemanha

Sede do BCE, em Frankfurt: O simples anúncio do programa OMT foi suficiente para acalmar os mercados e nunca chegou a ser aplicado de maneira concreta (Daniel Roland/AFP)
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Da Redação

Publicado em 16 de junho de 2015 às 09h39.

O programa de compra da dívida pública anunciado em 2012 pelo Banco Central Europeu ( BCE ), batizado de OMT (Outright Monetary Transactions), mas que jamais foi utilizado, é compatível com o direito do bloco europeu, decidiu o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Este programa, destinado a evitar que as taxas da dívida dos países do sul da Eurozona disparem, foi questionado em fevereiro de 2014 pela Corte Constitucional da Alemanha, que considerava que o BCE ultrapassava o seu mandato. Mas o TJUE rejeitou o argumento.

"Este programa de compra de títulos soberanos nos mercados secundários não ultrapassa as atribuições do BCE em termos de política monetária, nem viola a proibição de oferecer financiamento monetário aos Estados membros", afirma o TJUE em um comunicado.

"O programa OMT pertence ao âmbito da política monetária e não pode ser comparado a uma medida de política econômica, atribuição reservada aos governos", destaca o TJUE, que considera que algumas ações do BCE estão sujeitas "ao controle jurisdicional".

O BCE recebeu de maneira favorável a decisão do tribunal.

O simples anúncio do programa OMT foi suficiente para acalmar os mercados e nunca chegou a ser aplicado de maneira concreta.

O BCE lançou depois outro programa de compra de títulos da dívida, em março, destinado, entre outros objetivos, a manter a inflação no índice desejado e afastar a ameaça de deflação.

Este programa também é objeto de críticas, em particular na Alemanha, mas até o momento não foi apresentada nenhuma ação.

O procedimento no caso OMT ainda não está concluído, pois corresponde ao tribunal alemão de Karlsruhe apresentar a decisão definitiva.

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O programa de compra da dívida pública anunciado em 2012 pelo Banco Central Europeu ( BCE ), batizado de OMT (Outright Monetary Transactions), mas que jamais foi utilizado, é compatível com o direito do bloco europeu, decidiu o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Este programa, destinado a evitar que as taxas da dívida dos países do sul da Eurozona disparem, foi questionado em fevereiro de 2014 pela Corte Constitucional da Alemanha, que considerava que o BCE ultrapassava o seu mandato. Mas o TJUE rejeitou o argumento.

"Este programa de compra de títulos soberanos nos mercados secundários não ultrapassa as atribuições do BCE em termos de política monetária, nem viola a proibição de oferecer financiamento monetário aos Estados membros", afirma o TJUE em um comunicado.

"O programa OMT pertence ao âmbito da política monetária e não pode ser comparado a uma medida de política econômica, atribuição reservada aos governos", destaca o TJUE, que considera que algumas ações do BCE estão sujeitas "ao controle jurisdicional".

O BCE recebeu de maneira favorável a decisão do tribunal.

O simples anúncio do programa OMT foi suficiente para acalmar os mercados e nunca chegou a ser aplicado de maneira concreta.

O BCE lançou depois outro programa de compra de títulos da dívida, em março, destinado, entre outros objetivos, a manter a inflação no índice desejado e afastar a ameaça de deflação.

Este programa também é objeto de críticas, em particular na Alemanha, mas até o momento não foi apresentada nenhuma ação.

O procedimento no caso OMT ainda não está concluído, pois corresponde ao tribunal alemão de Karlsruhe apresentar a decisão definitiva.

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