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Justiça: Elétricas não serão cobradas por risco hidrológico

Um grupo de elétricas não poderá ser cobrado retroativamente por perdas de faturamento decorrentes do "risco hidrológico"

Elétricas: o embate nos tribunais vem desde 2015, quando as empresas começaram a ir à Justiça em meio a perdas de faturamento após anos de chuvas abaixo da média (marstockphoto/Thinkstock/Thinkstock)
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Reuters

Publicado em 16 de fevereiro de 2018 às 18h01.

Última atualização em 16 de fevereiro de 2018 às 18h02.

São Paulo - A Justiça no Distrito Federal reviu nesta sexta-feira um posicionamento da semana passada, e agora um grupo de elétricas que tinha perdido uma proteção contra perdas de faturamento decorrentes do chamado "risco hidrológico" no setor não poderá ser cobrado retroativamente por esses débitos, segundo decisão vista pela Reuters.

O governo federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) já vinham comemorando a derrubada na semana passada de uma liminar da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Energia (Apine) que tem evitado a cobrança de um valor acumulado que já soma cerca de 6 bilhões de reais junto às elétricas.

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O embate nos tribunais vem desde meados de 2015, quando as empresas começaram a ir à Justiça em meio a perdas de faturamento após anos consecutivos de chuvas abaixo da média que reduziram a produção das usinas hídricas devido à falta de água nos reservatórios.

As empresas têm alegado que a produção de suas usinas foi prejudicada não somente por questões relacionadas à hidrologia, mas também por decisões governamentais, como o uso de termelétricas emergenciais e a forte expansão de fontes renováveis nos últimos anos, que reduziram o acionamento das hidrelétricas.

A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu reviu parcialmente nesta sexta-feira sua sentença sobre a disputa para esclarecer que, apesar da queda da liminar que favorecia as empresas, os efeitos já produzidos por ela seguem vigentes, o que impedirá uma cobrança retroativa dos valores não pagos por elas.

"Casso a liminar, cujos efeitos -- produzidos no período compreendido entre 1° de julho de 2015 e 7 de fevereiro de 2018-- ficam preservados até a data do julgamento definitivo em segunda instância", afirmou a juíza na decisão.

O advogado Julião Coelho, que representa as elétricas, comemorou a decisão.

"É uma decisão muito equilibrada... ela preserva o passado, preservou os efeitos produzidos durante a vigência da liminar", disse.

Procurada, a Aneel não comentou de imediato.

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