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Julgamento sobre planos econômicos é adiado para dia 12

Relator informou que foram apresentadas muitas petições ao processo e, por isso, seria necessário mais tempo para a análise

Nota de reais: julgamento do STJ servirá para orientar decisões de inúmeros recursos sobre o mesmo tema que tramitam em tribunais de segunda instância (Andrew Harrer/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de fevereiro de 2014 às 20h04.

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu nota nesta quarta-feira, 26, confirmando que foi adiado para 12 de março o julgamento do recurso que definirá a posição do órgão sobre o início da incidência dos juros de mora aplicáveis às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança, em decorrência dos planos econômicos - Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

O relator do processo no STJ, ministro Sidnei Beneti, informou que foram apresentadas muitas petições ao processo e, por isso, seria necessário mais tempo para a análise dos documentos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foi admitido no processo como amicus curiae, ou seja, como interessado na causa.

De acordo com o tribunal, o recurso é do Banco do Brasil, na condição de repetitivo, e, com isso, o julgamento do STJ servirá para orientar decisões de inúmeros recursos sobre o mesmo tema que tramitam em tribunais de segunda instância.

A controvérsia gira em torno do momento em que os juros de mora devem começar a valer: a partir da citação na ação civil pública, ou a partir da citação do devedor em cada liquidação individual da sentença proferida no processo principal.

"Para o Banco do Brasil, os juros devem incidir apenas a partir da citação na liquidação da sentença proferida em ação civil pública, conforme decidiu a Quarta Turma em STJ no Resp 1.348.512. No entanto, conforme observou o ministro Beneti, há decisões da Primeira Seção no sentido de que o termo inicial dos juros deve ser a citação na ação principal e não a citação na liquidação da sentença coletiva", informou o STJ na nota.

O Banco Central também entende que os juros de mora só podem começar a ser computados a partir da identificação dos credores que porventura venham a ter que ser ressarcidos. O procurador-geral do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira, afirmou hoje que a autoridade monetária não pediu a postergação do julgamento. Segundo ele, pelo contrário, o BC tem interesse na rápida resolução do processo.

"A estimativa de impacto do BC, em 2008, de R$ 105 bilhões, não computou os juros de mora como sendo devidos desde o início do processo coletivo, sendo que um estudo recente da LCA levou em conta essa possibilidade e aquele montante agora está estimado por aquele estudo em 341 bilhões, o que por si só justifica a participação do BC no julgamento, por se tratar de um impacto potencial mais relevante do que o outrora estimado", reforçou Ferreira.

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Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu nota nesta quarta-feira, 26, confirmando que foi adiado para 12 de março o julgamento do recurso que definirá a posição do órgão sobre o início da incidência dos juros de mora aplicáveis às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança, em decorrência dos planos econômicos - Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

O relator do processo no STJ, ministro Sidnei Beneti, informou que foram apresentadas muitas petições ao processo e, por isso, seria necessário mais tempo para a análise dos documentos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foi admitido no processo como amicus curiae, ou seja, como interessado na causa.

De acordo com o tribunal, o recurso é do Banco do Brasil, na condição de repetitivo, e, com isso, o julgamento do STJ servirá para orientar decisões de inúmeros recursos sobre o mesmo tema que tramitam em tribunais de segunda instância.

A controvérsia gira em torno do momento em que os juros de mora devem começar a valer: a partir da citação na ação civil pública, ou a partir da citação do devedor em cada liquidação individual da sentença proferida no processo principal.

"Para o Banco do Brasil, os juros devem incidir apenas a partir da citação na liquidação da sentença proferida em ação civil pública, conforme decidiu a Quarta Turma em STJ no Resp 1.348.512. No entanto, conforme observou o ministro Beneti, há decisões da Primeira Seção no sentido de que o termo inicial dos juros deve ser a citação na ação principal e não a citação na liquidação da sentença coletiva", informou o STJ na nota.

O Banco Central também entende que os juros de mora só podem começar a ser computados a partir da identificação dos credores que porventura venham a ter que ser ressarcidos. O procurador-geral do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira, afirmou hoje que a autoridade monetária não pediu a postergação do julgamento. Segundo ele, pelo contrário, o BC tem interesse na rápida resolução do processo.

"A estimativa de impacto do BC, em 2008, de R$ 105 bilhões, não computou os juros de mora como sendo devidos desde o início do processo coletivo, sendo que um estudo recente da LCA levou em conta essa possibilidade e aquele montante agora está estimado por aquele estudo em 341 bilhões, o que por si só justifica a participação do BC no julgamento, por se tratar de um impacto potencial mais relevante do que o outrora estimado", reforçou Ferreira.

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