Economia

INSS poderá multar empresas em R$ 8,278,51 por falta de laudo

A Previdência Social conta com um instrumento especial para evitar fraudes em aposentadorias especiais. A Instrução Normativa de julho de 2002 instituiu o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que fará uma espécie de raio X do funcionário quando ele entra na empresa das condições de trabalho oferecidas. A medida entra em vigor em julho deste ano. […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h48.

A Previdência Social conta com um instrumento especial para evitar fraudes em aposentadorias especiais. A Instrução Normativa de julho de 2002 instituiu o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que fará uma espécie de raio X do funcionário quando ele entra na empresa das condições de trabalho oferecidas. A medida entra em vigor em julho deste ano.

O PPP é um mapa das condições de trabalho e de saúde dos trabalhadores e será elaborado pela empresa com base no Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT). Os empregadores que não estiverem dentro da

nova lei poderão ser multados em 8,278,51 reais. Se houver reincidência esse valor poderá triplicar.

Além do prejuízo financeiro, as empresas também poderão ser denunciadas, pelos fiscais do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), para o Ministério Público. A obrigatoriedade do documento e suas especificações estão na Lei 8.213 de 16 de julho de 2002.

A intenção do ministério é reduzir a incidência de falsas aposentadorias especiais ao INSS, assim como ao pagamentos injusto de indenização por acidente de trabalho. Quem quiser pedir a aposentadoria especial ou a indenização deverá apresentar o PPP ao INSS. O governo irá cruzar as informações do PPP com as do LTCAT para avaliar se, realmente, é necessária a concessão do benefício.

Para se encaixar na lei, é preciso produzir o LTCAT, que só pode ser concedido por engenheiros de segurança ou médicos do trabalho. Com o laudo pronto a empresa deverá elaborar o PPP e mantê-lo em mídia eletrônica. Anualmente ou quando houver alteração no ambiente do trabalho, os documentos deverão ser atualizados.

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