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Importadores terão de devolver mercadorias ilegais

Nova Medida Provisória regulamenta a remoção e a destruição de mercadorias que entrem no país em desacordo com a legislação brasileira

Equipamento usado em portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegadas, para vistorias de bagagem do viajante que chega ao país (Abr)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de outubro de 2014 às 14h45.

Brasília - Os importadores serão obrigados a devolver ao exterior mercadorias que tragam riscos sanitários, biológicos, nucleares e ambientais. A exigência consta da Medida Provisória (MP) 656, publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.

A MP altera a Lei 12.715, de 2012, que regulamenta a remoção e a destruição de mercadorias que entrem no país em desacordo com a legislação brasileira.

A lei foi aprovada após a descoberta de que lençóis usados em hospitais estavam sendo importados para a fabricação de roupas em Pernambuco.

Até agora, a lei permitia tanto a devolução como a incineração da mercadoria. No entanto, o texto legal dava prioridade para a destruição em vez da retirada no país.

De acordo com o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a legislação fazia com que os importadores não devolvessem a mercadoria e deixassem para o governo arcar com o custo de armazenar os resíduos e fazer a incineração.

“Mudamos a prioridade do texto para reduzir os custos de o governo administrar e estocar os resíduos. O comando é que o importador imediatamente promova a devolução da mercadoria.

Agora, ela será destruída somente se o importador não retirar do país no prazo. Isso desonera o governo do custo do procedimento”, explicou Oliveira.

A medida provisória também prorrogou, até 2018, o desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de indústrias que comprarem resíduos sólidos diretamente de cooperativas de catadores para usarem como matérias-primas.

O incentivo acabaria no fim do ano. Dependendo do tipo de resíduo, o desconto no imposto varia de 10% a 50%. A medida beneficia principalmente indústrias que usam papel, alumínio e vidro na fabricação de produtos.

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Brasília - Os importadores serão obrigados a devolver ao exterior mercadorias que tragam riscos sanitários, biológicos, nucleares e ambientais. A exigência consta da Medida Provisória (MP) 656, publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.

A MP altera a Lei 12.715, de 2012, que regulamenta a remoção e a destruição de mercadorias que entrem no país em desacordo com a legislação brasileira.

A lei foi aprovada após a descoberta de que lençóis usados em hospitais estavam sendo importados para a fabricação de roupas em Pernambuco.

Até agora, a lei permitia tanto a devolução como a incineração da mercadoria. No entanto, o texto legal dava prioridade para a destruição em vez da retirada no país.

De acordo com o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a legislação fazia com que os importadores não devolvessem a mercadoria e deixassem para o governo arcar com o custo de armazenar os resíduos e fazer a incineração.

“Mudamos a prioridade do texto para reduzir os custos de o governo administrar e estocar os resíduos. O comando é que o importador imediatamente promova a devolução da mercadoria.

Agora, ela será destruída somente se o importador não retirar do país no prazo. Isso desonera o governo do custo do procedimento”, explicou Oliveira.

A medida provisória também prorrogou, até 2018, o desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de indústrias que comprarem resíduos sólidos diretamente de cooperativas de catadores para usarem como matérias-primas.

O incentivo acabaria no fim do ano. Dependendo do tipo de resíduo, o desconto no imposto varia de 10% a 50%. A medida beneficia principalmente indústrias que usam papel, alumínio e vidro na fabricação de produtos.

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