Governo reduz IPI sobre extratos de açaí, guaraná e frutas
O extrato de semente de guaraná ou de açaí terão o imposto reduzido em 50%
Da Redação
Publicado em 20 de maio de 2013 às 12h44.
Brasília – A redução das alíquotas do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) incidentes sobre extratos concentrados de sementes de guaraná, de açaí e sucos de frutas destinados à elaboração de refrigerantes e refrescos será retomada. A determinação faz parte do Decreto 8.017 publicado hoje (20) no Diário Oficial da União.
Os benefícios foram concedidos em 2011, por meio do Decreto nº 7.660. No entanto, a redução da isenção foi extinta em 1º de outubro de 2012. Segundo a publicação, o extrato de semente de guaraná ou de açaí terão o imposto reduzido em 50%. Já para os extratos usados na elaboração de refrigerantes que contenham suco de fruta, a redução será de 25%.
A publicação de hoje retoma a alíquota menor aos produtores que comprovarem o padrão do produto. O texto especifica que ficam “reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos refrigerantes e refrescos classificados no código 2202.10.00, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e estejam registrados no órgão competente”.
Brasília – A redução das alíquotas do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) incidentes sobre extratos concentrados de sementes de guaraná, de açaí e sucos de frutas destinados à elaboração de refrigerantes e refrescos será retomada. A determinação faz parte do Decreto 8.017 publicado hoje (20) no Diário Oficial da União.
Os benefícios foram concedidos em 2011, por meio do Decreto nº 7.660. No entanto, a redução da isenção foi extinta em 1º de outubro de 2012. Segundo a publicação, o extrato de semente de guaraná ou de açaí terão o imposto reduzido em 50%. Já para os extratos usados na elaboração de refrigerantes que contenham suco de fruta, a redução será de 25%.
A publicação de hoje retoma a alíquota menor aos produtores que comprovarem o padrão do produto. O texto especifica que ficam “reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos refrigerantes e refrescos classificados no código 2202.10.00, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e estejam registrados no órgão competente”.