Governo edita decreto para evitar novas "pedaladas" fiscais
O decreto tem objetivo de evitar o uso dos bancos públicos para pagar despesas públicas
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2015 às 10h01.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy , e do Planejamento, Nelson Barbosa, assinaram decreto com regras para disciplinar a contratação de serviços de instituições financeiras pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 8.535, na prática, tem o objetivo de evitar o uso dos bancos públicos para pagar despesas públicas, sobretudo gastos sociais do governo, operação que ficou conhecida como "pedaladas" fiscais e que é alvo de processo contra as contas de 2014 de Dilma no Tribunal de Contas da União (TCU).
O texto estabelece que os órgãos que contratarem os serviços de instituições financeiras também serão os responsáveis pela respectiva gestão e execução orçamentária e financeira.
Com isso, a tarefa de transferir os recursos não ficará mais sob a guarda do Ministério da Fazenda e, sim, de cada órgão.
Segundo a norma, as dotações orçamentárias alocadas em programações específicas, no âmbito de Encargos Financeiros da União (EFU), da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais serão descentralizadas pelo Ministério da Fazenda aos órgãos.
O decreto ainda veda aos órgãos e entidades "firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula que permita a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis".
"Em caso de excepcional insuficiência de recursos, a instituição financeira comunicará a ocorrência ao órgão ou entidade do Poder Executivo federal contratante até o quinto dia útil da ocorrência, que procederá à cobertura do saldo em quarenta e oito horas úteis, contadas a partir do recebimento da comunicação", determina o texto.
"É vedada a existência de saldos negativos ao final de cada exercício financeiro", acrescenta.
Os contratos atuais do governo com agentes financeiros que não estiverem dentro das novas regras deverão ser adequados, com a celebração de aditivo, no prazo de 60 dias.
Fazenda e Planejamento poderão estabelecer conjuntamente normas complementares às disposições do decreto.
Pedaladas
As "pedaladas" fiscais consistem em atrasos reiterados no repasse de recursos do Tesouro Nacional aos bancos públicos, ocorridos principalmente em 2013 e 2014, para o custeio de programas sociais.
A prática, considerada ilegal pelo TCU, permitiu que o governo Dilma inflasse artificialmente seus resultados e melhorasse o superávit primário em determinados períodos.
A reportagem apurou que o relatório da área técnica do TCU sobre o caso, que vai embasar os votos dos ministros do Tribunal na análise das contas de 2014 de Dilma, vai considerar as "pedaladas" um procedimento irregular.
O documento tem aproximadamente 300 páginas. O julgamento do processo ocorrerá na semana que vem, provavelmente na quarta-feira.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy , e do Planejamento, Nelson Barbosa, assinaram decreto com regras para disciplinar a contratação de serviços de instituições financeiras pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 8.535, na prática, tem o objetivo de evitar o uso dos bancos públicos para pagar despesas públicas, sobretudo gastos sociais do governo, operação que ficou conhecida como "pedaladas" fiscais e que é alvo de processo contra as contas de 2014 de Dilma no Tribunal de Contas da União (TCU).
O texto estabelece que os órgãos que contratarem os serviços de instituições financeiras também serão os responsáveis pela respectiva gestão e execução orçamentária e financeira.
Com isso, a tarefa de transferir os recursos não ficará mais sob a guarda do Ministério da Fazenda e, sim, de cada órgão.
Segundo a norma, as dotações orçamentárias alocadas em programações específicas, no âmbito de Encargos Financeiros da União (EFU), da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais serão descentralizadas pelo Ministério da Fazenda aos órgãos.
O decreto ainda veda aos órgãos e entidades "firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula que permita a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis".
"Em caso de excepcional insuficiência de recursos, a instituição financeira comunicará a ocorrência ao órgão ou entidade do Poder Executivo federal contratante até o quinto dia útil da ocorrência, que procederá à cobertura do saldo em quarenta e oito horas úteis, contadas a partir do recebimento da comunicação", determina o texto.
"É vedada a existência de saldos negativos ao final de cada exercício financeiro", acrescenta.
Os contratos atuais do governo com agentes financeiros que não estiverem dentro das novas regras deverão ser adequados, com a celebração de aditivo, no prazo de 60 dias.
Fazenda e Planejamento poderão estabelecer conjuntamente normas complementares às disposições do decreto.
Pedaladas
As "pedaladas" fiscais consistem em atrasos reiterados no repasse de recursos do Tesouro Nacional aos bancos públicos, ocorridos principalmente em 2013 e 2014, para o custeio de programas sociais.
A prática, considerada ilegal pelo TCU, permitiu que o governo Dilma inflasse artificialmente seus resultados e melhorasse o superávit primário em determinados períodos.
A reportagem apurou que o relatório da área técnica do TCU sobre o caso, que vai embasar os votos dos ministros do Tribunal na análise das contas de 2014 de Dilma, vai considerar as "pedaladas" um procedimento irregular.
O documento tem aproximadamente 300 páginas. O julgamento do processo ocorrerá na semana que vem, provavelmente na quarta-feira.