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Governo altera prazo para pagar equalização de juros do PSI

Agora os pagamentos dos subsídios e subvenções econômicas passam a ser devidos no primeiro dia após a apuração dos valores a serem pagos

Juros: em nota, o Ministério da Fazenda informou que também foram feitos ajustes na metodologia de apuração e atualização dos valores devidos (TimArbaev/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de dezembro de 2015 às 12h47.

São Paulo - O governo eliminou a carência de 24 meses para o pagamento dos valores de equalização das taxas de juros no Programa de Sustentação do Investimento (PSI), segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, em um ajuste por conta das chamadas pedaladas fiscais.

Agora os pagamentos dos subsídios e subvenções econômicas passam a ser devidos no primeiro dia após a apuração dos valores a serem pagos.

O cálculo dos valores é realizado semestralmente, nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

Com a decisão, o governo atende a pedido do Tribunal de Contas da União (TCU), que ao julgar as pedaladas --atrasos nos repasses da União a bancos públicos pelo pagamento de programas e subvenções-- avaliou que a instituição da carência de 24 meses evidenciou a realização de operação de financiamento entre o BNDES e o Tesouro Nacional, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que também foram feitos ajustes na metodologia de apuração e atualização dos valores devidos.

A portaria ainda define o índice de atualização entre a data de apuração e a data do efetivo pagamento dos valores da equalização para apenas TJLP, contra TJLP mais 1 por cento ao ano anteriormente, usando o mesmo já adotado na correção da equalização do Plano Safra 2015/2016 para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

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Agora os pagamentos dos subsídios e subvenções econômicas passam a ser devidos no primeiro dia após a apuração dos valores a serem pagos.

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Com a decisão, o governo atende a pedido do Tribunal de Contas da União (TCU), que ao julgar as pedaladas --atrasos nos repasses da União a bancos públicos pelo pagamento de programas e subvenções-- avaliou que a instituição da carência de 24 meses evidenciou a realização de operação de financiamento entre o BNDES e o Tesouro Nacional, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que também foram feitos ajustes na metodologia de apuração e atualização dos valores devidos.

A portaria ainda define o índice de atualização entre a data de apuração e a data do efetivo pagamento dos valores da equalização para apenas TJLP, contra TJLP mais 1 por cento ao ano anteriormente, usando o mesmo já adotado na correção da equalização do Plano Safra 2015/2016 para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

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