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Governo altera Lei de Responsabilidade Fiscal

A mudança legaliza a concessão de desonerações tributárias com base no excesso de arrecadação

Segundo a LRF, o governo é obrigado a aumentar a alíquota de um tributo ou cortar gastos na mesma proporção da renúncia fiscal oriunda de uma desoneração (Torsten Schon | Dreamstime.com)
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Da Redação

Publicado em 29 de dezembro de 2012 às 09h36.

Brasília - O governo federal alterou hoje um dos mecanismos mais importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em vigor desde 2000. A mudança legaliza a concessão de desonerações tributárias com base no excesso de arrecadação.

A redação original do artigo 14 da Lei, considerado um dos pilares da política fiscal brasileira dos últimos 12 anos, não previa isso.

A mudança foi inserida no projeto de Lei Complementar enviado ontem pela manhã pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional, que prevê a troca do indexador da dívida dos Estados e municípios com a União.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo é obrigado a aumentar a alíquota de um tributo ou cortar gastos na mesma proporção da renúncia fiscal oriunda de uma desoneração.

Assim, quando o governo desonera a cobrança de um tributo, como o PIS/Cofins, por exemplo, para um determinado setor, no mesmo ano, a equipe econômica tem de elevar a arrecadação sobre outro segmento. Apesar dessa obrigação, o governo vinha fazendo uma leitura diferente da LRF, concedendo as desonerações com base no excesso de arrecadação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) vinha negando pedidos do ministro da Fazenda, Guido Mantega, para que o tribunal revisse a proibição desse expediente. Na visão do TCU, o artigo 14 não permitia qualquer outro caminho.

Se a mudança proposta pela equipe econômica for aprovada no Congresso, o problema com o Tribunal de Contas será encerrado.

Pelo texto proposto pelo Planalto, o governo poderá fazer uma desoneração utilizando o espaço adicional de arrecadação.

Para isso, o Ministério da Fazenda deve comprovar, no momento da concessão do benefício, "a existência de excesso de arrecadação tributária, conforme estimativa constante de decreto de programação financeira".

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A mudança foi inserida no projeto de Lei Complementar enviado ontem pela manhã pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional, que prevê a troca do indexador da dívida dos Estados e municípios com a União.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo é obrigado a aumentar a alíquota de um tributo ou cortar gastos na mesma proporção da renúncia fiscal oriunda de uma desoneração.

Assim, quando o governo desonera a cobrança de um tributo, como o PIS/Cofins, por exemplo, para um determinado setor, no mesmo ano, a equipe econômica tem de elevar a arrecadação sobre outro segmento. Apesar dessa obrigação, o governo vinha fazendo uma leitura diferente da LRF, concedendo as desonerações com base no excesso de arrecadação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) vinha negando pedidos do ministro da Fazenda, Guido Mantega, para que o tribunal revisse a proibição desse expediente. Na visão do TCU, o artigo 14 não permitia qualquer outro caminho.

Se a mudança proposta pela equipe econômica for aprovada no Congresso, o problema com o Tribunal de Contas será encerrado.

Pelo texto proposto pelo Planalto, o governo poderá fazer uma desoneração utilizando o espaço adicional de arrecadação.

Para isso, o Ministério da Fazenda deve comprovar, no momento da concessão do benefício, "a existência de excesso de arrecadação tributária, conforme estimativa constante de decreto de programação financeira".

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