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Governadores criam regras para atrair ‘bets’ antes da regulamentação federal e colidem com a Fazenda

Estados estão de olho na atração das plataformas de apostas, que podem aumentar sua arrecadação, mas governo pede que esperem os detalhes da lei nacional

Apostas esportivas: O movimento não passou despercebido no Ministério da Fazenda, que faz um apelo aos governadores para que aguardem os detalhes finais da lei federal (Joédson Alves/Agência Brasil)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 15 de fevereiro de 2024 às 07h34.

Enquanto o governo federal ainda não concluiu a regulamentação de apostas esportivas, estados como Rio de Janeiro e Paraná tentaram se antecipar. Eles adotaram medidas que aumentariam a arrecadação, como a definição de valor para o pagamento de outorga e a aplicação de um percentual sobre a receita inferior ao que estaria previsto na legislação federal.

O movimento não passou despercebido no Ministério da Fazenda, que faz um apelo aos governadores para que aguardem os detalhes finais da lei federal.

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Integrantes da pasta avaliam que a norma já está implícita na lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro. O governo federal teme uma guerra entre os estados para atrair bets.

Até março, ao menos três novas portarias devem ser publicadas com diretrizes para empresas de auditorias, publicidade e abertura das inscrições para as bets interessadas em se regularizar no país.

Atuação local

O movimento dos estados não foi à toa. Além da licença nacional, que autoriza uma empresa a ter o site funcionado no país, as bets poderão escolher comprar apenas uma licença local. Neste caso, porém, a atuação da empresa ficaria restrita à unidade da federação onde se registrar: apenas o apostador que reside naquele estado ou que estiver lá poderá acessar a plataforma de apostas.

A delimitação territorial será controlada por meio de georreferenciamento de endereços de IPs (identificação do aparelho), tanto de celulares, quanto de computadores. Um jogador que está no Rio de Janeiro, por exemplo, não poderá acessar um site com licença para funcionar apenas em São Paulo.

A concessão de licenças estaduais poderá ter normas próprias, como valor de outorga e taxas sobre ganhos mais baixas que os índices nacionais, além de regras próprias de propaganda nos contextos locais.

Pela lei federal, uma empresa de apostas on-line que decidir atuar no país terá de pagar R$ 30 milhões para obter a licença de operação. Também prevê um imposto de 12% sobre o valor arrecadado pelas empresas após deduções.

Esses valores podem ser menores para os governos estaduais. No entanto, a legislação federal precisará prevalecer nos aspectos não financeiros. Assim como uma empresa com autorização nacional não pode ser proibida de atuar e realizar propagandas em um estado.

— A partir da terceira portaria publicada, que deve sair até o próximo mês, vamos colocar o prazo em que algumas regras nacionais passarão a valer para todas as empresas. Elas precisarão seguir as regras nacionais de publicidade, por exemplo, e de meios de pagamentos credenciados pelo Banco Central, mesmo tendo a licença estadual — disse Francisco Manssur, assessor especial do Ministério da Fazenda.

No entanto, como o Ministério da Fazenda ainda não abriu os prazos de autorização nacional, o governo federal tem alertado que, por enquanto, as empresas sem licença podem continuar funcionando e realizando propagandas normalmente em qualquer local do território nacional.

Uma nota técnica da Fazenda deixou claro que estados não podem aplicar sanções nem exigir a inscrição estadual de uma empresa de apostas agora. O ideal, de acordo com técnicos da pasta, é que uma eventual regulamentação local só seja feita após a regulamentação federal.

“A regulamentação das loterias estaduais compete aos estados, desde que observados os limites impostos pela legislação federal”, diz a nota da Fazenda.

O estado do Paraná, por exemplo, já lançou um edital para credenciar empresas interessadas. Foram autorizadas cinco empresas, e cada uma pagou R$ 5 milhões para explorar a atividade virtual por cinco anos, nos limites do território paranaense. O processo é legal. Porém, o governo estadual não pode proibir outra empresa sem licença de atuar no estado, até que a outorga nacional seja comercializada.

“Simplesmente fizemos nosso processo de abertura de credenciamento, por meio de edital amplamente divulgado, com empresas lotéricas com interesse de trabalhar nos limites do estado do Paraná, conforme permite a legislação”, disse a nota do governo paranaense.

No texto, o estado lembrou que o governo estadual criou em 2021, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lottopar para regulamentar e fiscalizar as operações lotéricas, além de conceder licença para que as empresas explorem as modalidades lotéricas.

No Rio, a outorga é de R$ 5 milhões, por uma licença de cinco anos, e a tributação é de 5%, por exemplo.

Foco na arrecadação

Em nota, o governo do Rio disse que o edital lançado pela Loterj para credenciamento de casas de apostas foi elaborado respeitando a legislação federal e não foram criadas novas regras.

“Os objetivos do edital são viabilizar a expansão do mercado de jogos legalizados pela União e, consequentemente, aumentar a nossa arrecadação, já que 70% do lucro da Loterj é revertido para ações sociais em todo o estado do Rio de Janeiro”, diz o texto.

— Os estados podem ter loterias, o que eles não podem é legislar sobre regras nacionais. A lei federal sempre tem comando maior. Eles não podem, por exemplo, criar uma regra que permita a autorização da empresa fora do estado, uma loteria estadual tem que ser comercializada exclusivamente no território estadual — disse o presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias, Wesley Cardia.

Ele ainda lembrou que a escolha por uma licença estadual ou nacional vai depender da estratégia de cada plataforma de apostas:

— A empresa vai comprar a licença nacional se tiver interesse em explorar a marca nacionalmente, mas uma empresa menor, de interesse local, pode escolher uma licença mais barata. Até porque, não tem só o valor da licença, é o custo da operação nacional ou local, influenciadores, propagandas, manutenção.

Como funcionam as apostas de cota fixa

As chamadas “apostas de cota fixa” foram regulamentadas no Brasil a partir da aprovação e sanção de lei federal no fim do ano passado. A modalidade é utilizada pelas plataformas on-line e vale para eventos esportivos ou não. É possível apostar, por exemplo, em resultados de programas como o “Big Brother Brasil”.

Por esse modelo, na prática, o jogador sabe o quanto vai receber em cima do valor apostado, caso ganhe o palpite. O apostador ganhará caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final do evento.

Por isso, jogos populares como o do “Aviãozinho” e o do “Tigrinho” não serão regulamentados, já que não se enquadram em apostas de cota fixa. No “Jogo do Aviãozinho” não existe um prêmio pré-determinado.

O valor da premiação aumenta de acordo com a altura do voo do avião. Cabe ao apostador decidir que hora parar e acessar seu lucro. Se antes disso, porém, surgir determinada palavra, a aposta está perdida.

No total, 134 empresas já manifestaram interesse no mercado brasileiro, número acima das expectativas iniciais do Ministério da Fazenda. Elas terão prioridade na análise de documentações e liberação de atividades pela pasta, responsável pela regulamentação dos jogos.

Cerca de 300 sites já foram identificados em funcionamento no país, mas mais de um domínio pode pertencer a uma mesma empresa.

A janela de inscrições deve ser aberta duas vezes ao ano e ficará disponível por algumas semanas. A companhia que perder o período ou tiver o pedido negado ficará ilegal.

Para ser autorizada a funcionar em território brasileiro, a empresa terá que primeiramente contratar um laboratório credenciado pelo governo para uma análise de adequação e emissão de um certificado de conformidade com as regras estabelecidas em lei. Será como uma espécie de auditoria externa. A casa de apostas deverá ter sede e ser constituída no Brasil e contar com um brasileiro como sócio.

Além da cobrança de outorga e sobre a receita da empresa, haverá recolhimento de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios, no caso dos apostadores.

Pela lei sancionada, menores de 18 anos não poderão fazer apostas. Segundo cálculos iniciais do Executivo, a tributação de jogos e apostas virtuais deve destinar aos cofres públicos federais pelo menos R$ 10 bilhões neste ano.

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