Fazenda apresenta medidas para regulação econômica e de competição de big techs no Brasil
A ideia é impedir práticas anticompetitivas das grandes empresas de tecnologia no país
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 10 de outubro de 2024 às 10h29.
Última atualização em 10 de outubro de 2024 às 10h37.
O Ministério da Fazenda apresentou nesta quinta-feira, 10, 12 medidas legais e infralegais para regulação econômica e de concorrência das plataformas digitais, as chamadas big techs, no Brasil.
As proposta foram apresentandas após a divulgação dorelatório “ Plataformas Digitais: aspectos econômicos e concorrenciais e recomendações para aprimoramentos regulatórios no Brasil ”. A ideia é impedir práticas anticompetitivas das grandes empresas de tecnologia em território brasileiro.
Entre as principais medidas está o fortalecimento doConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que poderá definir obrigações especificas para grandes plataformas digitais no Brasil para garantir a concorrência.
O novo procedimento será direcionado somente às grandes plataformas e dará ao Cade a "flexibilidade necessária para o desenho de medidas pro-competitivas em cada caso". O órgão deverá ter uma unidade votlada ao mercado digital com equipes dedicadas ao tema.
A Fazenda afirma que a medida busca promover a concorrência e assegurar a competitivdade de empresas e empreendedores frente as grandes empresas da área.
Segundo aSecretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a dinâmica de poder econômico associada a grandes plataformas configura uma nova estrutura de poder de mercado, sobre a qual os tradicionais instrumentos de análise antitruste não são mais plenamente eficazes.
"Há uma lacuna para identificar problemas e corrigir distorções de forma adequada e tempestiva. Para superar tais desafios, o estudo recomenda duas frentes de aperfeiçoamento ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC)", explica a Secretaria.
Veja as 12 medidas apresentadas pela Fazenda
Síntese das medidas propostas | |
Grupo 1 Novo instrumento para a promoção da concorrência em casos de plataformas com relevância sistêmica para mercados digitais |
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Grupo 2 Ajustes na aplicação do ferramental antitruste a plataformas em geral |
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