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Europa se opõe à Amazon em taxas sobre mídia em branco

Países da UE podem cobrar taxa sobre mídias de gravação em branco como forma de garantir que artistas recebam recompensas

Embalagens da Amazon.com: decisão do Tribunal não coloca um fim na disputa, que ainda depende de decisão da Suprema Corte austríaca, mas estabelece um precedente para outros tribunais (Rick Wilking/Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de julho de 2013 às 08h59.

Viena - Os países da União Europeia podem, em determinadas circunstâncias, cobrar uma taxa sobre mídias de gravação em branco como forma de garantir que artistas recebam recompensas justas pelo seu trabalho, cobrança contra a qual a Amazon vinha lutando, decidiu o Tribunal de Justiça Europeu nesta quinta-feira.

O caso surgiu a partir da tentativa de uma agência de direitos autorais austríaca de cobrar quase 1,9 milhão de euros (2,4 milhões de dólares) sobre mídias em branco como fitas cassete, CDs, cartões de memória e MP3 players vendidos na Áustria no primeiro semestre de 2004.

A decisão do Tribunal não coloca um fim na disputa, que ainda depende de decisão da Suprema Corte austríaca, mas estabelece um precedente para outros tribunais nacionais em casos semelhantes.

Não ficou imediatamente claro quais artistas devem se beneficiar com a cobrança de qualquer taxa da Amazon.

A Amazon não respondeu imediatamente ao email com pedido de comentário sobre a decisão.

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O caso surgiu a partir da tentativa de uma agência de direitos autorais austríaca de cobrar quase 1,9 milhão de euros (2,4 milhões de dólares) sobre mídias em branco como fitas cassete, CDs, cartões de memória e MP3 players vendidos na Áustria no primeiro semestre de 2004.

A decisão do Tribunal não coloca um fim na disputa, que ainda depende de decisão da Suprema Corte austríaca, mas estabelece um precedente para outros tribunais nacionais em casos semelhantes.

Não ficou imediatamente claro quais artistas devem se beneficiar com a cobrança de qualquer taxa da Amazon.

A Amazon não respondeu imediatamente ao email com pedido de comentário sobre a decisão.

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