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Estados e municípios podem usar saldos de fundo para enfrentamento da covid-19 até 31/12

Segundo a Portaria, os recursos remanescentes nas contas dos entes federativos em 31 de dezembro de 2023 deverão ser devolvidos ao FNAS

Esses recursos poderão ser executados até 31 de dezembro de 2023 (Oliver Helbig/Getty Images)
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 11 de maio de 2023 às 13h03.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome editou portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11, que autoriza aos Estados, Distrito Federal e aos municípios a reprogramação de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos fundos de assistência social, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para enfrentamento da pandemia da covid-19. Esses recursos poderão ser executados até 31 de dezembro de 2023.

Saldos

Para reprogramar esses saldos, os entes deverão seguir as seguintes diretrizes: continuidade dos atendimentos sociassistenciais e do trabalho social junto às famílias e indivíduos até que tenham reorganizado seus projetos de vida ou superado as situações de vulnerabilidade e riscos causados pelo contexto de emergência local, conforme avaliação conjunta entre equipe técnica e família, com atenção às demandas específicas de públicos prioritários, como população em situação de rua, população indígena e quilombola, dentre outros; identificação de novas famílias e indivíduos que demandem ofertas do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) no contexto do pós-emergência, assegurando a inserção na rede de serviços e benefícios socioassistenciais, com ênfase no esforço nacional de fortalecimento do Cadastro Único - CadÚnico; articulação das ações intersetoriais para contribuir com a reconstrução das condições de vida familiar e comunitária; e elaboração de estudos e diagnósticos, em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência, com o objetivo de monitorar situações de vulnerabilidade e risco decorrentes da emergência, visando prevenir o agravamento destas situações por meio das ofertas socioassistenciais e, quando couber, da articulação intersetorial no território.

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Segundo a Portaria, os recursos remanescentes nas contas dos entes federativos em 31 de dezembro de 2023 deverão ser devolvidos ao FNAS.

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