ES prorroga pagamento de imposto de afetados por enchentes
Entre as medidas anunciadas está o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao mês de dezembro
Da Redação
Publicado em 23 de dezembro de 2013 às 18h35.
Rio de Janeiro - O governo do estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, anunciou na tarde de hoje (23), por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), medidas objetivando beneficiar empresas prejudicadas pelas enchentes .
Entre as medidas anunciadas está o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao mês de dezembro.
Para as empresas que comprovarem danos causados pelas chuvas , o imposto , que regularmente é recolhido em uma única parcela no mês seguinte – nesse caso, em janeiro –, poderá ser pago em até três vezes, com a primeira delas vencendo apenas no mês de fevereiro.
Outra medida diz respeito à intenção do governo de perdoar multas aplicadas aos contribuintes prejudicados pelas chuvas e vierem a perder, ter extravio ou inutilização de documentos fiscais, livros fiscais ou emissores de cupom.
O governo ressalta, porém, que as medidas serão válidas apenas para empresas situadas nos municípios em estado de emergência ou calamidade pública, “desde que os prejuízos acarretados pelas chuvas sejam comprovados por boletim de ocorrência policial e laudo da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros”.
Neste caso, os laudos devem ser apresentados na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita até 31 de janeiro de 2014.
“No documento deve constar a especificação da data final em que o contribuinte foi afetado pela situação de emergência ou calamidade pública”, infoma o governo.
Rio de Janeiro - O governo do estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, anunciou na tarde de hoje (23), por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), medidas objetivando beneficiar empresas prejudicadas pelas enchentes .
Entre as medidas anunciadas está o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao mês de dezembro.
Para as empresas que comprovarem danos causados pelas chuvas , o imposto , que regularmente é recolhido em uma única parcela no mês seguinte – nesse caso, em janeiro –, poderá ser pago em até três vezes, com a primeira delas vencendo apenas no mês de fevereiro.
Outra medida diz respeito à intenção do governo de perdoar multas aplicadas aos contribuintes prejudicados pelas chuvas e vierem a perder, ter extravio ou inutilização de documentos fiscais, livros fiscais ou emissores de cupom.
O governo ressalta, porém, que as medidas serão válidas apenas para empresas situadas nos municípios em estado de emergência ou calamidade pública, “desde que os prejuízos acarretados pelas chuvas sejam comprovados por boletim de ocorrência policial e laudo da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros”.
Neste caso, os laudos devem ser apresentados na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita até 31 de janeiro de 2014.
“No documento deve constar a especificação da data final em que o contribuinte foi afetado pela situação de emergência ou calamidade pública”, infoma o governo.