Economia

Entenda o que muda no IOF e na CSLL para compensar o fim da CPMF

Incidência de imposto sobre saldo devedor do cheque especial, fim da isenção para remessa de lucros e outras medidas foram anunciadas pelo governo hoje

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h15.

O saldo devedor do cheque especial e as remessas de lucro para o exterior passarão a pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As operações de crédito imobiliário, porém, seguirão isentas do tributo. Essas são algumas das alterações anunciadas pela Receita Federal nesta sexta-feira (4/1). As mudanças integram o pacote de medidas fiscais elaborado pelo governo para compensar o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), cuja prorrogação foi rejeitada pelo Senado em dezembro.

Sem os 40 bilhões de reais que a CPMF aportaria aos cofres públicos neste ano, o governo já havia antecipado que elevaria impostos. O aumento das alíquotas do IOF e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a União espera arrecadar 10 bilhões de reais. Outros 20 bilhões de reais serão cortados do Orçamento Geral. Por fim, 10 bilhões serão compensados pelo aumento da arrecadação decorrente da expansão econômica.

Confira, a seguir, as principais medidas anunciadas pela Receita Federal hoje:

Crédito mais caro

O IOF incidente sobre as operações de crédito para a pessoa física terá, numa operação de prazo de um ano, uma alíquota total de 3,38%. Três pontos porcentuais são relativos à elevação da alíquota diária do IOF, de 0,0041% para 0,0082% ao dia. O 0,38 ponto porcentual restante é a alíquota criada para compensar a perda de arrecadação da CPMF.

Cheque especial

Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o IOF será cobrado sobre o saldo devedor do cheque especial. Dessa forma, se um cliente usar por dez dias seu limite de cheque especial, começando com um débito de R$ 1.000,00 e chegando ao 10º dia com um saldo devedor de R$ 1.500,00, a incidência do IOF será de 0,38% sobre os R$ 1.500,00 e mais 0,0082% também sobre esse valor.

Cartão de crédito

O uso do crédito rotativo no cartão de crédito e as compras realizadas no exterior passam a pagar mais IOF. O crédito rotativo vai pagar alíquota diária de 0,0082% contra 0,0041% na regra anterior. Além desse aumento do valor cobrado por dia, todas as operações terão incidência extra de 0,38% sobre o total da operação, independentemente do prazo.

No uso do cartão de crédito no exterior, foi mantida a alíquota do IOF de 2%. Mas a operação também passa a pagar alíquota extra de 0,38%. Portanto, compras em moeda estrangeira no cartão passam a ser tributadas em 2,38%, ante 2% da situação anterior. A Receita ainda não sabe se todas as compras realizadas em dezembro e cobradas em janeiro, pelo cartão de crédito no exterior, pagarão a nova alíquota.

Segundo a Receita, como a incidência ocorre sobre as operadoras de cartão de crédito - que passam o custo ao consumidor - e muitas dessas empresas mantêm operações e recursos no exterior, é possível que o pagamento às lojas que venderam por meio de cartão seja feito diretamente por moeda local, sem que haja a necessidade de operação de câmbio. E nesse caso não haveria a incidência da alíquota extra do IOF.

A Receita informou ainda que a forma de cobrança atual do IOF nos cartões de crédito varia de contrato para contrato e que mesmo nas situações em que o IOF não é discriminado no extrato do cartão do cliente, a administradora poderá cobrar esse valor do cliente por meio de outras taxas. As operações de cartão de crédito realizadas no Brasil, sem a utilização do rotativo, continuam isentas de IOF.

Crédito consignado

Conforme a coordenadora de Tributação da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, as operações de crédito consignado - como os empréstimos descontados da folha de pagamento - são sujeitas às mesmas regras dos demais empréstimos para pessoas físicas, como o Crédito Direto ao Consumidor e o financiamento de compra de veículos. Portanto, essas operações pagam IOF diário de 0,0082% - antes, era de 0,0041% - e taxa adicional de 0,38% sobre o valor total da operação.

Remessa de lucros ao exterior e demais operações de câmbio

O envio de remessas de lucros e dividendos por multinacionais às suas sedes, que antes tinham alíquota zero de IOF, passarão a pagar 0,38% deste imposto sobre o montante total remetido ao exterior.

A regra geral previa anteriormente alíquota zero de IOF para todas as operações de câmbio, que agora serão tributadas em 0,38%, exceto a importação de bens, que continua isenta do IOF. Ele citou como exemplo de operações que terão elevação da alíquota, de zero para 0,38%, as transações com moeda estrangeira vinculadas à exportação de bens e serviços e à importação de serviços.

Os dois únicos casos em que a tributação é diferente são as compras realizadas no exterior com cartão de crédito e o empréstimo de recursos tomado no exterior pelo prazo de 90 dias. Nessas duas situações, as alíquotas eram de 2% e 5% respectivamente e agora serão acrescidas de 0,38 ponto percentual.

Operações de câmbio interbancárias

O Ministério da Fazenda divulgou nota nesta tarde informando que será retirada a incidência de IOF nas operações interbancárias de câmbio, que haviam sido atingidas pelo decreto presidencial que elevou o IOF sobre uma série de operações de crédito, câmbio e seguros.

"O Decreto 6.339, de 3 de janeiro de 2008, que altera os dispositivos do IOF, será corrigido para excluir da incidência do IOF as operações interbancárias de câmbio. Ou seja, essas operações sujeitam-se à alíquota zero", diz a nota, informando que a mudança será publicada na edição de segunda-feira do Diário Oficial e alcançará as operações contratadas a partir do dia 3 de janeiro de 2008.

Financiamento habitacional

As operações de financiamento habitacional continuam isentas da cobrança do IOF. Mas no caso dos imóveis para fins não residenciais, a cobrança do tributo dobrou de 0,0041% para 0,0082% ao dia, para as pessoas físicas, adicionado da alíquota de 0,38%. Nos imóveis não residenciais para pessoa jurídica ficou mantida a alíquota diária de 0,0041%, mas foi criado o adicional de 0,38%.

Seguro de bens, pessoas e saúde

A coordenadora de Tributação da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, informou que o decreto que regulamenta o IOF eleva em 0,38 ponto percentual a alíquota do tributo incidente sobre seguros de bens, pessoas e saúde. No seguro de bens, o IOF passa de 7% para 7,38%. No de pessoas, como o seguro de vida ou obrigatório para danos causados por veículos, sobe de 0% para 0,38%. E para o seguro saúde, de 2% para 2,38%. Em operações de resseguro, seguro habitacional obrigatório, seguro de crédito à exportação e operações de VGBL, o IOF continua com alíquota zero.

Investimento estrangeiro

O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, explicou hoje que as operações de câmbio realizadas por investidores estrangeiros para aplicação no mercado brasileiro continuam com alíquota zero do IOF. Segundo ele, a medida continua beneficiando os estrangeiros que alocam recursos em Bolsa de Valores e títulos públicos. Ele lembrou que esses investidores não pagavam CPMF e que, por isso, não foram incluídos nas medidas fiscais para compensação da queda da arrecadação com o fim da contribuição.

Leasing

As operações de leasing (arrendamento mercantil) continuam isentas de IOF. Já as operações tradicionais de financiamento para compra de veículos, como o Crédito Direto ao Consumidor (CDC), passarão a pagar alíquota diária de 0,0082%, contra valor anterior de 0,0041%, além de alíquota única de 0,38% por operação.

Mesmo com a diferença, a Receita não acredita que haverá grande migração dos financiamentos, de CDC para leasing na compra de veículos.

CSLL sobre produtos importados

A Medida Provisória MP que eleva a CSLL sobre o setor financeiro também altera a forma de tributação de uma série de produtos importados de setores como confecção, têxtil e parte de peças de máquinas, entre outros.

Pela medida, sobre os produtos classificados em diversos capítulos da nomenclatura comum do Mercosul a alíquota ad valorem (definida em porcentagem) é substituída por uma tributação ad rem (valor monetário específico). Essa alíquota poderá ser de até R$ 10 por quantidade da mercadoria específica. A medida, no entanto, não entra em vigor de imediato, pois depende de regulamentação.

Segundo a Receita Federal, o objetivo é dar ao governo um instrumento para combater práticas predatórias de preços, motivo de reclamação da indústria brasileira, sobretudo em relação a produtos de origem chinesa. Ele explicou que os setores selecionados foram os que têm algum indícios de distorção de preços.

CSLL no setor hoteleiro

A Medida Provisória que aumenta a alíquota CSLL também traz uma medida que beneficia o ramo hoteleiro. O governo definiu que o prazo de depreciação dos bens móveis que compõem os ativos imobilizados dos hotéis será reduzido de dez anos para cinco anos.

Com essa depreciação acelerada dos ativos, diminui-se a base de cálculo do Imposto de Renda para o setor. Barreto disse que a medida tem como objetivo estimular o turismo no Brasil.

Com informações da Agência Estado.

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