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Empresas estrangeiras praticam 'concorrência desleal' com vendas virtuais para o Brasil, diz Haddad

Ministro afirma que governo vai focar na fiscalização de eventuais irregularidades

Haddad: é que está havendo uma concorrência desleal por parte de alguns sites, não de todos (Washington Costa/MF/Flickr)

Publicado em 13 de abril de 2023 às 10h54.

Última atualização em 13 de abril de 2023 às 11h01.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quinta-feira, 13, que algumas empresas estrangeiras praticam "concorrência desleal" com companhias do Brasil ao burlar as regras de importação.

A discussão dentro do governo ocorre no cenário de críticas de varejistas brasileiras aos e-commerces asiáticos. Haddad vem alegando que pretende acabar com concorrência "desleal" entre empresas que “pagam impostos” e companhias que burlam regras para evitar a tributação, ao exportar produtos para o Brasil.

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"O que se está reclamando, por parte de algumas empresas, é que está havendo uma concorrência desleal por parte de alguns sites, não de todos. Isso está sendo investigado e pode ser coibido", disse.

Ele também negou eventual aumento de impostos e mudança na tributação de e-commerces estrangeiros. O esforço do governo será no combate do que considera sonegação de impostos de plataformas que vendem produtos importados no Brasil pela internet. Na lista de potencial impacto estão as asiáticas Shopee, Shein e AliExpress, entre outras.

"Eu tenho visto muita confusão e desinformação [sobre o tema]. Tem empresas brasileiras que atuam no Brasil, tanto com lojas abertas, quanto com comércio virtual. Tem empresas estrangeiras que têm sede no Brasil, e tem portais estrangeiros que vendem no Brasil. E tudo é absolutamente legal, ninguém está pensando em aumentar imposto. Nada disso", argumenta, em entrevista à GloboNews na manhã desta quinta-feira.

Ontem, o Ministério da Fazenda afirmou que nunca existiu isenção de US$ 50 para compras online do exterior.O que a pasta pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da medida provisória, o exportador vai ter de prestar declaração antecipada com dados de quem compra, além do produto.

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