Em novo atrito com Congresso, governo pede ao STF que declare inconstitucional desoneração da folha
A ação apresenta pela AGU argumenta que a norma foi aprovada pelo Congresso sem a adequada demonstração do impacto financeiro da medida
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 24 de abril de 2024 às 14h48.
Última atualização em 24 de abril de 2024 às 14h49.
Mesmo com os gestos do governo para amenizar a crise o Legislativo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado-geral da União, Jorge Messias, ingressaram nesta quarta-feira, 24, com uma ação para pedir ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) que reconheça a inconstitucionalidade da lei que desonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios.Na prática, o governo compra mais uma briga com deputados e senadores, que aprovaram a medida. A tendência é que essa medida crie mais tensão entre o Executivo e o Congresso.
A ação apresenta pelo governo argumenta que a lei foi aprovada sem a adequada demonstração do impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na ação, também é pedida a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória nº 1.202 de 2023, que definiu limites para a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Os dispositivos questionados pela Advocacia-Geral da União (AGU) prorrogaram até o final de 2027 a vigência de benefícios da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) que incide sobre 17 setores, além de reduzirem a alíquota da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.
“A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, alerta a Advocacia-Geral da União em trecho do documento.
Segundo Messias, o compromisso do governo federal é com a trajetória sustentável da dívida pública. “O governo tem responsabilidade fiscal e precisa levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal. Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais. Não é possível que seja colocado em risco o sacrifício de toda a sociedade para beneficiar alguns setores específicos”, disse.
Compensação
Já no trecho da ação que pede a declaração de constitucionalidade do estabelecimento de limites para a compensação de créditos tributários decorrentes de decisões transitadas em julgado, a AGU assinala que a medida é necessária em razão da existência de diversas ações judiciais, no próprio STF e em outras instâncias, questionando a previsão.
Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostram que pelo menos 40 ações foram movidas contra a norma, sendo em que em oito delas já foram concedidas liminares dispensando contribuintes de observar a regra, com impacto estimado em R$ 169,7 milhões.
Tais indicadores, assinala a AGU, são suficientes para “denotar um estado difuso de judicialização” que causa insegurança jurídica e torna necessária a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória nº 1.202 de 2023.