Discussão sobre fator previdenciário está paralisado
Cogitou-se, então, uma nova reunião do governo para agosto, que não está mais confirmada
Da Redação
Publicado em 25 de julho de 2012 às 16h23.
Brasília – O fim do fator previdenciário não tem previsão para voltar a ser discutido pelo governo, informou o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Rolim. Segundo ele, a negociação com o Congresso Nacional não foi concluída e ainda não há uma proposta definitiva por parte do ministério a ser apresentada.
No início de julho, havia sido marcada uma reunião interministerial com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvati, para discutir uma possível mudança no Projeto de Lei 3.299/2008, que tramita na Câmara dos Deputados e dispõe sobre a aposentadoria de acordo com a soma do tempo e da idade. O encontro acabou não ocorrendo por incompatibilidade de agendas. Cogitou-se, então, uma nova reunião do governo para agosto, que não está mais confirmada.
Segundo a proposta em trâmite no Congresso, chamada de 85/95, o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será somado à idade do contribuinte. Ao chegar ao total de 85 anos (mulheres) ou 95 anos (homens), o aposentado receberá o salário integral – respeitado o teto da Previdência (atualmente, de R$ 3.916,20), sem nenhum desconto. A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% nas aposentadorias.
A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres, no caso da aposentadoria urbana; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).
Brasília – O fim do fator previdenciário não tem previsão para voltar a ser discutido pelo governo, informou o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Rolim. Segundo ele, a negociação com o Congresso Nacional não foi concluída e ainda não há uma proposta definitiva por parte do ministério a ser apresentada.
No início de julho, havia sido marcada uma reunião interministerial com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvati, para discutir uma possível mudança no Projeto de Lei 3.299/2008, que tramita na Câmara dos Deputados e dispõe sobre a aposentadoria de acordo com a soma do tempo e da idade. O encontro acabou não ocorrendo por incompatibilidade de agendas. Cogitou-se, então, uma nova reunião do governo para agosto, que não está mais confirmada.
Segundo a proposta em trâmite no Congresso, chamada de 85/95, o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será somado à idade do contribuinte. Ao chegar ao total de 85 anos (mulheres) ou 95 anos (homens), o aposentado receberá o salário integral – respeitado o teto da Previdência (atualmente, de R$ 3.916,20), sem nenhum desconto. A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% nas aposentadorias.
A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres, no caso da aposentadoria urbana; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).