Definição de mercado relevante pode atrapalhar Cade, diz governo
Temor é que empresas usem a questão para atrasar o pagamento de multas aplicadas pelo órgão
Da Redação
Publicado em 6 de outubro de 2011 às 17h36.
Brasília – A indefinição do que é “mercado relevante” poderá servir de recurso protelatório para o pagamento de multas das empresas condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De acordo com o Projeto de Lei nº 3.937/04, que a Câmara dos Deputados votou na noite de ontem (5), a multa poderá variar de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa no mercado relevante em que ocorreu a infração.
Atualmente, a multa varia entre os mesmos percentuais, mas é calculada sobre o faturamento bruto da empresa, documentado no ano anterior à instauração do processo. A lei, que deverá ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e entrará em vigor em 180 dias após a publicação, não explicita o que é o mercado relevante. O secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça (MJ), Vinícius Marques de Carvalho, admitiu que a base de cálculo da multa poderá ser “alvo no Judiciário”.
Apesar da brecha, o governo não deverá fazer veto no projeto aprovado nem definir em portaria o que significa juridicamente a expressão. “Uma portaria retira a flexibilidade da lei”, analisou o conselheiro e presidente interino do Cade, Olavo Chinaglia. Segundo ele, “substratos das teorias econômicas servem para a definição do que é mercado relevante” e a legislação assegura que a multa não poderá ser inferior ao dano causado.
A avaliação geral no governo é de que a nova lei é positiva, pois o julgamento dos processos será mais rápido. A avaliação de um processo de fusão será de até 330 dias correntes (incluindo prorrogação). O prazo terá início após o Cade aceitar o formulário do pedido de fusão. Se o formulário estiver incompleto, o processo não terá início. De acordo com Vinícius Carvalho, a falta de informação por parte das empresas é hoje o que mais atrasa os julgamentos de fusão.
Da mesma forma, o novo Cade deve acelerar as autorizações para demandas que não tenham potencial anticompetitivo. Uma espécie de “cautelar inversa” ou “liminar prévia” poderá ser concedida antes do julgamento.
Para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com a nova lei, o Cade torna-se “um órgão mais capacitado para a realidade econômica que se coloca no mundo”.
O Cade terá uma superintendência-geral e um tribunal de julgamento administrativo. A superintendência assume as funções da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), ligada ao Ministério da Fazenda. Além disso, o novo órgão contratará 200 novos gestores públicos. Segundo Cardozo, a contratação estará prevista no Orçamento da União para 2012.
Brasília – A indefinição do que é “mercado relevante” poderá servir de recurso protelatório para o pagamento de multas das empresas condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De acordo com o Projeto de Lei nº 3.937/04, que a Câmara dos Deputados votou na noite de ontem (5), a multa poderá variar de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa no mercado relevante em que ocorreu a infração.
Atualmente, a multa varia entre os mesmos percentuais, mas é calculada sobre o faturamento bruto da empresa, documentado no ano anterior à instauração do processo. A lei, que deverá ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e entrará em vigor em 180 dias após a publicação, não explicita o que é o mercado relevante. O secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça (MJ), Vinícius Marques de Carvalho, admitiu que a base de cálculo da multa poderá ser “alvo no Judiciário”.
Apesar da brecha, o governo não deverá fazer veto no projeto aprovado nem definir em portaria o que significa juridicamente a expressão. “Uma portaria retira a flexibilidade da lei”, analisou o conselheiro e presidente interino do Cade, Olavo Chinaglia. Segundo ele, “substratos das teorias econômicas servem para a definição do que é mercado relevante” e a legislação assegura que a multa não poderá ser inferior ao dano causado.
A avaliação geral no governo é de que a nova lei é positiva, pois o julgamento dos processos será mais rápido. A avaliação de um processo de fusão será de até 330 dias correntes (incluindo prorrogação). O prazo terá início após o Cade aceitar o formulário do pedido de fusão. Se o formulário estiver incompleto, o processo não terá início. De acordo com Vinícius Carvalho, a falta de informação por parte das empresas é hoje o que mais atrasa os julgamentos de fusão.
Da mesma forma, o novo Cade deve acelerar as autorizações para demandas que não tenham potencial anticompetitivo. Uma espécie de “cautelar inversa” ou “liminar prévia” poderá ser concedida antes do julgamento.
Para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com a nova lei, o Cade torna-se “um órgão mais capacitado para a realidade econômica que se coloca no mundo”.
O Cade terá uma superintendência-geral e um tribunal de julgamento administrativo. A superintendência assume as funções da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), ligada ao Ministério da Fazenda. Além disso, o novo órgão contratará 200 novos gestores públicos. Segundo Cardozo, a contratação estará prevista no Orçamento da União para 2012.