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CPI sugere regra para distribuidora renovar concessão

O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito das Tarifas de luz, disse hoje que a CPI vai sugerir, no relatório final, que as distribuidoras que não aceitarem ressarcir os consumidores, por conta de valores pagos a mais, desde 2002, não possam renovar suas concessões. A Agência Nacional de Energia Elétrica […]

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Da Redação

Publicado em 20 de novembro de 2009 às 15h11.

O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito das Tarifas de luz, disse hoje que a CPI vai sugerir, no relatório final, que as distribuidoras que não aceitarem ressarcir os consumidores, por conta de valores pagos a mais, desde 2002, não possam renovar suas concessões. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) detectou que de 2002 para cá, uma distorção na metodologia de cálculo dos reajustes, fez com que deixasse de ser repassado nas tarifas eventuais ganhos de escala das empresas, com o crescimento do mercado de consumidores. Fonte, que esteve esta tarde com o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, para tratar do assunto, disse que até a próxima quarta-feira a Aneel entregará à CPI relatório com a avaliação de quanto foi pago a mais pelos consumidores, até hoje.

Hubner, entretanto, reforçou que na opinião da Aneel não há como devolver o dinheiro, já que o cálculo foi feito com base em uma regra vigente. O que a agência está fazendo agora, é uma audiência pública, até o dia 27 deste mês, para propor uma renegociação dos contratos de concessão, para que daqui para a frente o ganho de escala seja considerado no cálculo das tarifas.

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Na opinião da Aneel, qualquer ressarcimento teria de ser voluntário. Mas para o deputado, como as empresas prestam serviço público, elas terão de aceitar tanto o ressarcimento quanto a mudança de contratos daqui para frente. "As que não aceitarem, em ambos os casos, nós vamos pedir para que a concessão não seja renovada", disse Eduardo da Fonte. Ele também defendeu que se houver casos em que os consumidores pagaram a menos - ou seja, quando a empresa teve a diminuição do mercado consumidor - também será justo que os consumidores paguem o que falta. "Mas isso é a minoria. Em 99% dos casos os consumidores pagaram a maior", disse o deputado.

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