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Cooperativas enviarão demonstrações financeiras mensais a BC

Essas cooperativas já são obrigadas a elaborar mensalmente os documentos, mas a remessa ao BC era realizada apenas a cada três meses

Sacos de café são empilhados em um caminhão em um complexo de uma cooperativa: a mudança consta da circular 3.764, divulgada nesta quarta no BC Correio, sistema de informações entre o BC e o mercado financeiro (Marcos Issa/Bloomberg News)
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Da Redação

Publicado em 26 de agosto de 2015 às 17h17.

Brasília - Cooperativas de crédito reguladas pelo Banco Central com ativo total inferior a R$ 100 milhões terão que enviar, a partir desta quarta-feira, 26, suas demonstrações financeiras todos os meses à instituição.

Essas cooperativas já são obrigadas a elaborar mensalmente os documentos, mas a remessa ao BC era realizada apenas a cada três meses.

A mudança consta da circular 3.764, divulgada nesta quarta no BC Correio, sistema de informações entre o BC e o mercado financeiro.

A circular, que altera parágrafos da circular 3.402, de agosto de 2008, é assinada pelos diretores Otávio Damaso (Regulação) e Anthero Meirelles (Fiscalização).

Com a mudança, a periodicidade foi unificada em bases mensais para todo o segmento. Com isso, o BC poderá acompanhar de forma remoto, mas mais tempestiva a contabilidade dessas instituições.

Ao mesmo tempo, as cooperativas ficam dispensadas de elaborar e enviar ao regulador o Documento de Limites Operacionais (DLO) das instituições que apuram o montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS), cujo cálculo será realizado por meio das demonstrações financeiras mensais.

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A mudança consta da circular 3.764, divulgada nesta quarta no BC Correio, sistema de informações entre o BC e o mercado financeiro.

A circular, que altera parágrafos da circular 3.402, de agosto de 2008, é assinada pelos diretores Otávio Damaso (Regulação) e Anthero Meirelles (Fiscalização).

Com a mudança, a periodicidade foi unificada em bases mensais para todo o segmento. Com isso, o BC poderá acompanhar de forma remoto, mas mais tempestiva a contabilidade dessas instituições.

Ao mesmo tempo, as cooperativas ficam dispensadas de elaborar e enviar ao regulador o Documento de Limites Operacionais (DLO) das instituições que apuram o montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS), cujo cálculo será realizado por meio das demonstrações financeiras mensais.

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