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Contribuição sobre o Lucro Líquido de bancos sobe para 20%

Para as cooperativas de crédito, a alíquota é 17%, válida para o período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018

Caixas eletrônicos: o projeto, enviado como medida provisória (MP 675/15) pelo Executivo, é parte do pacote de ajuste fiscal defendido pelo governo (.)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de outubro de 2015 às 12h29.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que eleva, de 15% para 20%, a alíquota da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras. A Lei nº 13.169 está publicada hoje (7) no Diário Oficial da União.

A alíquota de 20% é retroativa a 1º de setembro e deve ser cobrada até 31 de dezembro de 2018. A partir de 1º de janeiro de 2019, a alíquota volta a 15%, no caso dos bancos, das empresas de seguros privados e de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito, de financiamento e investimentos, administradoras de arrendamento mercantil e de cartão de crédito e associações de poupança e empréstimos.

Para as cooperativas de crédito, a alíquota é 17%, válida para o período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018. A partir de 2019, essa alíquota também cai para 15%.

O projeto, enviado como medida provisória (MP 675/15) pelo Executivo, é parte do pacote de ajuste fiscal defendido pelo governo.

Pelas contas do Planalto, o aumento vai gerar cerca de R$ 750 milhões em arrecadação este ano. Em 2016, o volume deve chegar a R$ 3,8 bilhões e, em 2017, a R$ 4 bilhões.

A presidenta vetou artigos incluídos durante a tramitação no Congresso Nacional, que concedia isenção de tributos. Segundo as explicações para os vetos, os dispositivos resultariam em renúncia de receita para o governo, “não condizente com o contexto econômico atual”.

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A alíquota de 20% é retroativa a 1º de setembro e deve ser cobrada até 31 de dezembro de 2018. A partir de 1º de janeiro de 2019, a alíquota volta a 15%, no caso dos bancos, das empresas de seguros privados e de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito, de financiamento e investimentos, administradoras de arrendamento mercantil e de cartão de crédito e associações de poupança e empréstimos.

Para as cooperativas de crédito, a alíquota é 17%, válida para o período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018. A partir de 2019, essa alíquota também cai para 15%.

O projeto, enviado como medida provisória (MP 675/15) pelo Executivo, é parte do pacote de ajuste fiscal defendido pelo governo.

Pelas contas do Planalto, o aumento vai gerar cerca de R$ 750 milhões em arrecadação este ano. Em 2016, o volume deve chegar a R$ 3,8 bilhões e, em 2017, a R$ 4 bilhões.

A presidenta vetou artigos incluídos durante a tramitação no Congresso Nacional, que concedia isenção de tributos. Segundo as explicações para os vetos, os dispositivos resultariam em renúncia de receita para o governo, “não condizente com o contexto econômico atual”.

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