Congresso derruba veto de Lula em projeto sobre voto de minerva do Carf; entenda
Com rejeição de veto, governo fica proibido de cobrar garantias de contribuintes antes do processo judicial ser finalizado
Agência de notícias
Publicado em 14 de dezembro de 2023 às 18h37.
O Congresso Nacional derrubou vetos do governo Lula ao projeto que altera regras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) . Os deputados e senadores retomaram a validade do artigo que permite a execução de garantias financeiras pelo governo aos contribuintes apenas após a finalização de processos judiciais.
O trecho havia sido vetado pelo Planalto, permitindo uma execução de seguros-fiança, por exemplo, com uma ou mais instâncias judiciais corridas.
As mudanças do Carf permitem que o pagamento de dívidas seja feito apenas após trânsito em julgado, caso o contribuinte recorra do resultado à justiça. Para isso, a empresa terá de dar garantias de pagamento, como seguros ou fiadores.
O que é o Carf?
O Carf é o tribunal administrativo que julga todos os autos de infração e processos administrativos que envolvem tributos federais. Ele possui representantes do governo e dos contribuintes. A principal mudança com o projeto foi a garantia do voto de qualidade, quando um representante do governo tem o voto de desempate em julgamentos acirrados. A expectativa é que a medida possa trazer uma arrecadação de até R$ 60 bilhões ao governo em 2024.
Também foi derrubado pelo Congresso o veto de Lula a um artigo que proíbe que multas pelo não pagamento de impostos ultrapassem 100% do crédito tributário. Dessa forma, a dívida não crescerá exponencialmente e o contribuinte terá mais uma vantagem.
Veja os principais trechos que voltam a ter validade (tiveram vetos derrubados):
- as garantias apresentadas somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, vedada a sua liquidação antecipada;
- o percentual de multas serão aumentados em 50% para dívidas não pagas de impostos, no caso em que contribuintes não apareçam ou não prestem esclarecimento pelo não pagamento;
- fica cancelado o montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa da União, que exceda a 100%;
- a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciará, de ofício, o imediato cancelamento da inscrição em dívida ativa de todo o montante de multa que exceda a 100%.