CMN prorroga prazo para renegociação de crédito fundiário
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou para 30 de junho do ano que vem o prazo para quitação dos financiamentos para compra de imóveis rurais com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Os mutuários terão até 15 de junho de 2011 para atender os requisitos de adimplência, exigidos pela Lei […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou para 30 de junho do ano que vem o prazo para quitação dos financiamentos para compra de imóveis rurais com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Os mutuários terão até 15 de junho de 2011 para atender os requisitos de adimplência, exigidos pela Lei 11.775/2008, e até o dia 30 do mesmo mês para pagar as parcelas vencidas de 2009 e de 2010 sem perda dos descontos previstos.
A individualização de operações inadimplentes também foi prorrogada para 30 de junho de 2011. Depois disso, os bancos que renegociarem os financiamentos terão cinco meses para formalizar as negociações e devem prestar contas à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), até final de dezembro, sobre o número de contratos contemplados e montantes envolvidos.
De acordo com nota do CMN, as prorrogações "foram motivadas pela complexidade da repactuação dessas operações, que requerem a alteração das escrituras dos imóveis nos cartórios, além da alteração das cédulas de crédito".
O CMN também autorizou, em caráter excepcional, que os produtores rurais da Amazônia Legal ainda podem contratar financiamento agrícola na safra 2010/2011, mesmo sem o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que poderá ser substituído pela Declaração de Aptidão (DAP) do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), quando se tratar de beneficiários do programa.
A autorização se fez necessária pelo terceiro ano seguido, uma vez que em fevereiro de 2008 o CMN determinou que a partir de julho daquele ano todos os produtores do Bioma Amazônia só poderiam ter acesso a crédito rural mediante apresentação da documentação comprobatória de regularidade ambiental e fundiária, conforme a CCIR.
Mas, como o governo federal só começou o processo de regularização fundiária da Amazônia em 2009, com a aplicação do programa "Terra Legal", e o próprio Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem condições técnicas de emitir a CCIR em tempo hábil, a maioria dos agricultores da região continua sem acesso ao documento.