Segundo o BC, as instituições terão prazo para adaptação às medidas até 2 de janeiro de 2012 (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 29 de setembro de 2011 às 20h04.
Brasília - As instituições autorizadas a operar com câmbio serão obrigadas a informar aos clientes pessoa física o chamado valor efetivo total das moedas oferecidas, incluindo o custo de impostos e taxas.
A nova regra foi imposta por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovada nesta quinta-feira e visa facilitar a comparação, pelos clientes, do custo das moedas vendidas por diferentes agentes.
De acordo com o chefe da Gerência Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros do BC, Geraldo Magela Siqueira, a medida vale apenas para compra e venda de moeda em espécie, cheque de viagens ou cartão relacionadas a viagens internacionais feitas por pessoas físicas.
Segundo ele, a medida não implica interferência no preço que o banco vai cobrar nas operações, mas sim a criação de uma padronização das tarifas. Mudanças nas tarifas só podem acontecer com aviso prévio de 30 dias.
"Tem que informar a cobrança efetiva. Quanto custa para eu comprar um dólar para eu viajar?", afirmou ele.
Segundo o BC, as instituições terão prazo para adaptação às medidas até 2 de janeiro de 2012.
O CMN aprovou uma segunda resolução que visa consolidar as medidas prudenciais preventivas aplicáveis às instituições financeiras.
Segundo o Banco Central (BC), "a regulamentação reforça o cumprimento da missão institucional do BC de assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do SFN (Sistema Financeiro Nacional), enfatizando o papel preventivo da supervisão."
Com a consolidação, algumas normas foram detalhadas. No caso da determinação de que o BC pode agir no caso de as instituições não manterem controles internos, por exemplo, foi especificado que a autoridade monetária poderá estabelecer limites operacionais mais restritivos ou limitar abertura de novas agências.