CMN autoriza estatais de saneamento a renegociar dívida
Segundo Ministério da Fazenda, medida não acarreta aumento de endividamento, mas de uma renegociação para permitir melhora no perfil das dívidas
Da Redação
Publicado em 22 de agosto de 2013 às 21h11.
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 22, resolução que permite a empresas públicas de saneamento que contratem novas operações para reestruturação de dívidas. A medida não acarreta aumento de endividamento, trata-se de uma renegociação, segundo o Ministério da Fazenda, para permitir melhora no perfil dessas dívidas.
O assessor econômico do Tesouro Nacional, Bruno Leal, disse que a decisão do CMN objetiva melhorar a gestão das dívidas das empresas em condições mais favoráveis. "É importante deixar claro que não há aumento de endividamento", enfatizou em entrevista à imprensa.
Leal explicou que foi preciso a autorização porque o crédito para o setor público é contingenciado. Ele ressaltou que, numa conjuntura em que as empresas foram obrigadas a fazer investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a medida favorece a gestão das dívidas. Leal citou que as empresas do setor foram autorizadas a fazer o mesmo em 2002.
A renegociação de dívidas das empresas públicas de saneamento deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, esclareceu o assessor do Tesouro. Isso significa, segundo ele, que a renegociação só pode ocorrer com a instituição financeira que concedeu o crédito. As empresas em questão são estaduais e municipais.
Leal reforçou que não há mudança no limite de endividamento. "As empresas vão continuar com o mesmo nível de dívida, mas em outras condições." A intenção é que as empresas busquem taxas menores e prazos mais longos. "Basicamente, a vantagem é que podem fazer melhor gestão das suas dívidas", disse. Perguntado se a medida veio de um pedido das empresas, Leal respondeu que foi uma "avaliação conjuntural".
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 22, resolução que permite a empresas públicas de saneamento que contratem novas operações para reestruturação de dívidas. A medida não acarreta aumento de endividamento, trata-se de uma renegociação, segundo o Ministério da Fazenda, para permitir melhora no perfil dessas dívidas.
O assessor econômico do Tesouro Nacional, Bruno Leal, disse que a decisão do CMN objetiva melhorar a gestão das dívidas das empresas em condições mais favoráveis. "É importante deixar claro que não há aumento de endividamento", enfatizou em entrevista à imprensa.
Leal explicou que foi preciso a autorização porque o crédito para o setor público é contingenciado. Ele ressaltou que, numa conjuntura em que as empresas foram obrigadas a fazer investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a medida favorece a gestão das dívidas. Leal citou que as empresas do setor foram autorizadas a fazer o mesmo em 2002.
A renegociação de dívidas das empresas públicas de saneamento deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, esclareceu o assessor do Tesouro. Isso significa, segundo ele, que a renegociação só pode ocorrer com a instituição financeira que concedeu o crédito. As empresas em questão são estaduais e municipais.
Leal reforçou que não há mudança no limite de endividamento. "As empresas vão continuar com o mesmo nível de dívida, mas em outras condições." A intenção é que as empresas busquem taxas menores e prazos mais longos. "Basicamente, a vantagem é que podem fazer melhor gestão das suas dívidas", disse. Perguntado se a medida veio de um pedido das empresas, Leal respondeu que foi uma "avaliação conjuntural".