Economia

Câmara deve votar Lei de Falências nesta quarta-feira

A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (15/10) a nova Lei de Falências. o Projeto de Lei 4376/93, que institui novas regras para a falência, acaba com a concordata e estabelece a recuperação judicial da empresa. Uma das novidades é que a recuperação judicial e a falência poderão incidir sobre o empresário e a […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h47.

A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (15/10) a nova Lei de Falências. o Projeto de Lei 4376/93, que institui novas regras para a falência, acaba com a concordata e estabelece a recuperação judicial da empresa.

Uma das novidades é que a recuperação judicial e a falência poderão incidir sobre o empresário e a pessoa física que exerça atividade econômica em nome próprio e de forma organizada. Hoje, a concordata e a falência só atingem as empresas. "Falência e concordata são hoje símbolos de fraude, e o projeto de lei determina que todos os credores participarão do processo de recuperação", afirmou o relator da nova lei, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS).

De acordo com ele, o objetivo da nova lei é eliminar as causas gerenciais que provocaram o endividamento das empresas. Pela nova lei, a empresa só irá à falência se não tiver condições de se recuperar no prazo estipulado pelo juiz. Hoje, de cada dez empresas que pedem concordata, oito quebram.

A proposta final acertada entre o governo e o relator estabelece um prazo de dois anos para que a empresa consiga se recuperar. A partir daí, o juiz decidirá se concede um novo prazo ou se decreta a falência da empresa. Se a lei for aprovada, todo o processo terá o prazo máximo de cinco anos.

O pedido de recuperação judicial deve ser feito pelo próprio empresário, desde que ele exerça as atividades há pelo menos dois anos. O devedor deverá elaborar um plano de recuperação judicial, demonstrando a situação da empresa e como ele pretende remanejar as dívidas.

Os credores também poderão apresentar um plano alternativo. O prazo para se chegar a um acordo será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Pelo projeto, o juiz terá dez dias para analisar o pedido de recuperação e decidir se abre o processo.

O juiz também terá a prerrogativa de nomear um administrador judicial para atuar como uma espécie de gestor do negócio, que deverá ter nível superior com formação, preferencialmente, nas áreas de economia, direito, administração de empresas ou contabilidade. O administrador terá direito a uma remuneração de até 5% do valor a ser pago aos credores. O juiz decidirá o percentual exato dessa remuneração de acordo com o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para atividades semelhantes.

Pelo projeto de lei, o administrador atua ao lado do empresário, mas abre a possibilidade do devedor também poder ser afastado da gerência. Os credores poderão acompanhar todo o processo de recuperação judicial, diferente do que acontece atualmente. Pela lei em vigor, o processo de concordata é conduzido pelo devedor e o comissário.

O projeto de lei cria ainda um comitê de recuperação judicial, composto por um representante dos empregados, um dos credores com garantias reais e mais um dos credores sem garantias reais, aqueles que têm cheques pré-datados, por exemplo. O comitê poderá fiscalizar os atos do devedor e também do administrador judicial.

Na hora de pagar as dívidas, a empresa em processo de recuperação judicial deverá obedecer a uma lista de prioridades. Os primeiros serão os créditos trabalhistas e tributários. Os créditos trabalhistas deverão ser pagos no prazo máximo de um ano. Os tributários dependem da aprovação do Código Tributário, que também deverá ser votado nesta quarta-feira e do qual depende a viabilidade da nova Lei de Falências.

Um levantamento feito pela consultoria legislativa da Câmara aponta que até bem pouco tempo as empresas pediam concordata porque não conseguiam pagar as dívidas com bancos e fornecedores. Hoje, 80% do passivo das empresas é tributário.

Para que as empresas consigam se recuperar, o projeto prevê que o juiz poderá suspender todas as ações ou execuções contra o devedor. As exceções são para as ações trabalhistas e tributárias e operações bancárias de financiamento de capital de giro.

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