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Câmara aprova redutor de 30% para pensões e conclui primeiro turno da Previdência

A Câmara dos Deputados concluiu por volta das 23h desta quarta-feira (13/8) as votações de primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição da Reforma da Previdência (PEC-40/03). As principais alterações, consolidadas por meio das negociações entre as lideranças partidárias, foram a diminuição do redutor das pensões para 30%, a ser aplicado na parcela acima […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h30.

A Câmara dos Deputados concluiu por volta das 23h desta quarta-feira (13/8) as votações de primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição da Reforma da Previdência (PEC-40/03). As principais alterações, consolidadas por meio das negociações entre as lideranças partidárias, foram a diminuição do redutor das pensões para 30%, a ser aplicado na parcela acima do valor de R$ 2,4 mil, e o limite de R$ 1,44 mil para os aposentados e pensionistas da União como isenção da cobrança de contribuição previdenciária.

As mudanças foram introduzidas no texto por uma emenda aglutinativa surgida da negociação finalizada na tarde de hoje. Com o novo redutor para as pensões que serão concedidas após a promulgação da Emenda Constitucional, o valor que ultrapassar os R$ 2,4 mil sofrerá redução de 30% e não mais de 50%. Assim, uma aposentadoria de R$ 6 mil que se transformar em pensão passará a ter o valor de R$ 4.920,00 (R$ 2,4 mil mais 70% de R$ 3,6 mil). No caso das pensões decorrentes de morte do servidor da ativa, ela garante a pensão na totalidade da remuneração até o limite de R$ 2,4 mil, também com o redutor de 30%.

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De acordo com o mesmo texto, para os servidores da União, a contribuição previdenciária de 11% será cobrada somente sobre o que exceder 60% do teto do Regime da Previdência Geral, que a PEC 40/03 eleva para R$ 2,4 mil, perfazendo R$ 1,44 mil. Para os aposentados e pensionistas dos estados, Distrito Federal e municípios não houve mudanças neste ponto, permanecendo o limite de R$ 1,2 mil.

Quanto às regras para conquistar a aposentadoria integral, que também será pela totalidade da remuneração, na forma da lei, a exigência de permanência em efetivo exercício no cargo em que ocorrer a aposentadoria passa a ser de cinco anos, mas o servidor também terá de ter dez anos na carreira.

Os deputados rejeitaram dois Destaques de Votação em Separado do PTB que pediam a exclusão de expressões do artigo da Constituição que tratam do teto do funcionalismo. Essas expressões impedem o recebimento de remunerações acumuladas e de vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza . Durante a discussão dessa matéria, os deputados apresentaram versões diferentes sobre a interpretação de que parte das verbas dos parlamentares seria atingida por essa vedação.

Outros termos do acordo para a votação foram o compromisso das lideranças partidárias de não apresentarem destaques no segundo turno da votação, a ocorrer na próxima quarta-feira (20), e o aumento da idade imposta à aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos a partir de 1º de janeiro de 2012.

A matéria volta nesta quinta-feira (14/8) à Comissão Especial para a elaboração da redação final do vencido e retorna para o segundo turno no plenário após o intervalo de cinco sessões.

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