As diferenças entre as reformas tributárias do Congresso e a do Guedes
O ministro Paulo Guedes apresentou uma proposta de reforma na semana passada, mas outras duas já tramitam no Congresso e são mais abrangentes
Clara Cerioni
Publicado em 23 de julho de 2020 às 17h04.
Última atualização em 24 de julho de 2020 às 10h35.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou ao Congresso Nacional, nesta semana, a primeira parte de uma proposta de reforma tributária. Além dela, outros dois Projetos de Emenda Constitucional do mesmo tema tramitam na Câmara dos Deputados (PEC 45) e no Senado Federal (PEC 110).
Em comum, as três propõem mudanças de toda a base tributária de consumo no país, que corresponde à maior parte da arrecadação do governo. A do governo mexe apenas em tributos federais, já a do Congresso Nacional une impostos federais, estaduais e municipais.
Atualmente, a carga tributária equivale a mais de 30% do produto interno bruto (PIB) do Brasil, de mais de 7 trilhões de reais.
Para resolver o problema da dificuldade em entender quanto se paga em tributos, todas estabelecem a união de impostos com o objetivo de simplificar a tributação e definem uma alíquota única.
O modelo se assemelha ao Simples Nacional que o contribuinte paga uma vez só todos os impostos federais, estaduais e municipais. Além disso, tem faixas de alíquota que dependem da atividade econômica ou faturamento.
Segundo Douglas Herrero, advogado tributarista e diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário, nenhuma das propostas reduz a carga de impostos de fato, o que elas fazem é simplificar a arrecadação.
"Nenhuma das propostas resolveu a dor das pessoas que é a de pagar muito imposto. Além disso criam metodologias complexas de transição. Os primeiros cinco a dez anos dessas reformas seriam um caos tributário", avalia Herrero.
Apesar do objetivo em comum, as três propostas têm uma série de diferenças que impactam tanto a arrecadação, como vai ser a partilha entre os entes federativos, como também o valor que de fato será cobrado do contribuinte.
Veja abaixo as principais diferenças entre a PEC 45, a PEC 110 e a proposta do ministro Paulo Guedes:
Junção de impostos
- PEC 45: prevê a unificação de nove tributos: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS. Todos são cobrados no IBS, imposto sobre bens e serviços.
- PEC 110: cria o IBS juntando cinco tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- Proposta do governo: cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) que substitui PIS e a Cofins.
Competência do tributo
- PEC 45: a arrecadação é feita pela União que divide a parte de estados e municípios.
- PEC 110: a gestão é feita pelos estados que partilham com União e municípios, respeitando as subalíquotas estabelecidas em lei.
- Proposta do governo: tributo é federal. A União faz a divisão entre as unidades federativas e as prefeituras.
Alíquota
- PEC 45: União, estados e municípios fixam uma parcela da alíquota total. Depois é formulado um único valor, juntando as três partes.
- PEC 110: é fixada por lei complementar uma alíquota-padrão. Podem ser estabelecidas faixas de alíquota, dependendo do bem ou do serviço.
- Proposta do governo: alíquota única de 12%.
Concessão de benefícios
- PEC 45: não prevê a concessão de benefícios, o que poderia prejudicar, por exemplo, a Zona Franca de Manaus.
- PEC 110: tem a previsão de benefícios, que serão estabelecidos por lei complementar.
- Proposta do governo: reduz os benefícios fiscais e prevê algumas exceções, como a Zona Franca de Manaus.