Argentina alcança acordo com credor de mais de US$ 110 mi
O acordo faz parte da proposta argentina de 5 de fevereiro para resolver a disputa e cujo custo poderia chegar a US$ 6,5 bilhões
Da Redação
Publicado em 19 de fevereiro de 2016 às 07h32.
Washington - A Argentina alcançou um princípio de acordo no valor de mais de US$ 110 milhões com um dos credores do litígio que mantém aberto há vários anos por títulos da dívida soberana que entraram em moratória em 2001, informou nesta quinta-feira um mediador judicial.
Em comunicado, o advogado Daniel Pollack, nomeado pelo juiz americano Thomas Griesa para aproximar as posições entre devedor e credores, informou que a firma Capital Markets Financial Services e a República Argentina alcançaram um princípio de acordo no valor de mais de US$ 110 milhões.
Pollack disse que o acordo faz parte da proposta argentina de 5 de fevereiro para resolver a disputa e cujo custo poderia chegar a US$ 6,5 bilhões.
Os US$ 110 milhões deste acordo são uma pequena parte do total de US$ 10 bilhões reivindicados na Justiça de Nova York por diferentes credores pelos títulos da dívida que não entraram nas reestruturações de 2005 e 2010.
Washington - A Argentina alcançou um princípio de acordo no valor de mais de US$ 110 milhões com um dos credores do litígio que mantém aberto há vários anos por títulos da dívida soberana que entraram em moratória em 2001, informou nesta quinta-feira um mediador judicial.
Em comunicado, o advogado Daniel Pollack, nomeado pelo juiz americano Thomas Griesa para aproximar as posições entre devedor e credores, informou que a firma Capital Markets Financial Services e a República Argentina alcançaram um princípio de acordo no valor de mais de US$ 110 milhões.
Pollack disse que o acordo faz parte da proposta argentina de 5 de fevereiro para resolver a disputa e cujo custo poderia chegar a US$ 6,5 bilhões.
Os US$ 110 milhões deste acordo são uma pequena parte do total de US$ 10 bilhões reivindicados na Justiça de Nova York por diferentes credores pelos títulos da dívida que não entraram nas reestruturações de 2005 e 2010.