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Aneel poderá fazer Leilão A-1 em 5 de dezembro

O edital do leilão deverá ser publicado no prazo mínimo de quinze dias de antecedência em relação à data de realização do certame

Energia: suprimento de energia elétrica contratada pelo leilão terá início em 1º de janeiro de 2015 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2014 às 08h50.

Brasília - O Ministério de Minas e Energia autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) a realizar Leilão A-1, para compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, no dia 5 de dezembro, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O suprimento de energia elétrica contratada por meio do leilão terá início em 1º de janeiro de 2015.

Os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) a serem firmados prevê contratação de energia proveniente de fonte termelétrica, inclusive biomassa, na modalidade por disponibilidade, com término de suprimento em 31 de dezembro de 2017 e contratação de energia proveniente de outras fontes na modalidade por quantidade de energia elétrica, com término de suprimento em 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2019.

O edital do leilão deverá ser publicado no prazo mínimo de quinze dias de antecedência em relação à data de realização do certame.

O preço teto de cada produto a ser negociado será divulgado no prazo mínimo também de quinze dias de antecedência em relação à data de realização do leilão.

Clique aqui e veja a íntegra daportaria, com as regras gerais da licitação.

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Brasília - O Ministério de Minas e Energia autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) a realizar Leilão A-1, para compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, no dia 5 de dezembro, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O suprimento de energia elétrica contratada por meio do leilão terá início em 1º de janeiro de 2015.

Os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) a serem firmados prevê contratação de energia proveniente de fonte termelétrica, inclusive biomassa, na modalidade por disponibilidade, com término de suprimento em 31 de dezembro de 2017 e contratação de energia proveniente de outras fontes na modalidade por quantidade de energia elétrica, com término de suprimento em 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2019.

O edital do leilão deverá ser publicado no prazo mínimo de quinze dias de antecedência em relação à data de realização do certame.

O preço teto de cada produto a ser negociado será divulgado no prazo mínimo também de quinze dias de antecedência em relação à data de realização do leilão.

Clique aqui e veja a íntegra daportaria, com as regras gerais da licitação.

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