Aneel poderá fazer Leilão A-1 em 5 de dezembro
O edital do leilão deverá ser publicado no prazo mínimo de quinze dias de antecedência em relação à data de realização do certame
Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2014 às 08h50.
Brasília - O Ministério de Minas e Energia autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) a realizar Leilão A-1, para compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, no dia 5 de dezembro, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O suprimento de energia elétrica contratada por meio do leilão terá início em 1º de janeiro de 2015.
Os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) a serem firmados prevê contratação de energia proveniente de fonte termelétrica, inclusive biomassa, na modalidade por disponibilidade, com término de suprimento em 31 de dezembro de 2017 e contratação de energia proveniente de outras fontes na modalidade por quantidade de energia elétrica, com término de suprimento em 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2019.
O edital do leilão deverá ser publicado no prazo mínimo de quinze dias de antecedência em relação à data de realização do certame.
O preço teto de cada produto a ser negociado será divulgado no prazo mínimo também de quinze dias de antecedência em relação à data de realização do leilão.
Clique aqui e veja a íntegra daportaria, com as regras gerais da licitação.
Brasília - O Ministério de Minas e Energia autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ) a realizar Leilão A-1, para compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, no dia 5 de dezembro, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O suprimento de energia elétrica contratada por meio do leilão terá início em 1º de janeiro de 2015.
Os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) a serem firmados prevê contratação de energia proveniente de fonte termelétrica, inclusive biomassa, na modalidade por disponibilidade, com término de suprimento em 31 de dezembro de 2017 e contratação de energia proveniente de outras fontes na modalidade por quantidade de energia elétrica, com término de suprimento em 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2019.
O edital do leilão deverá ser publicado no prazo mínimo de quinze dias de antecedência em relação à data de realização do certame.
O preço teto de cada produto a ser negociado será divulgado no prazo mínimo também de quinze dias de antecedência em relação à data de realização do leilão.
Clique aqui e veja a íntegra daportaria, com as regras gerais da licitação.